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Aplicações legais do seguro garantia são apresentadas em evento da Alper Consultoria em Seguros

Por Karin Fuchs

Do ponto de vista jurídico, os advogados Márcio Araujo Opromolla e Ana Carolina Utimati, da Lefosse Advogados, participaram do evento “Panorama do Seguro Garantia Judicial e perspectivas para o futuro”, promovido pela Alper Consultoria em Seguros, no dia 28 de março, em São Paulo. Este foi o primeiro encontro que a corretora realizou com corretores, prospects e clientes, de uma série que será programada para disseminar a cultura do seguro.

Na execução civil, Opromolla iniciou a sua apresentação comentando que durante muito tempo o seguro garantia não era aceito pelos juízes, por eles não entenderem do produto. “Eles não se sentiam seguros em aceitá-lo. O mesmo juiz tem que conhecer diversos setores, por isso, o seguro garantia tem que ser apresentado como se fosse para uma criança de seis anos de idade”, ilustra.

E com o novo Código de Processo Civil, de 2015, que equiparou dinheiro e fiança ao seguro, para fins de substituição de penhora, o juiz é obrigado a aceitá-lo e a lei é muito clara neste sentido. “O único caso que ele pode negar é o de garantia inidônea, como por exemplo, se a seguradora não estiver autorizada a funcionar, se a apólice não estiver apta a ter eficiência imediata no processo, e se não houver manutenção da eficiência do seguro independentemente de eventual mora ou inadimplemento do tomador no pagamento do prêmio”.

Uma discussão muito importante, esclareceu Opromolla, é se o seguro garantia seria aplicável ao cumprimento da sentença. “É a única coisa que estanca eventualmente a incidência de juros moratórios. E não existe nenhum problema de apresentar o seguro garantia nesta condição, mas tem que ter o adicional de 30%. Porém, a garantia pode ser negada se ela não for suficiente”.

Na execução fiscal, Ana Carolina Utimati, falou sobre a Portaria PGFN nº 164/2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Ela costuma servir de base também para as apólices de seguro garantia apresentadas em execuções fiscais que tramitam no âmbito estadual e municipal”. E o valor segurado corresponde ao montante do débito executado, com encargos e acréscimos, e com a previsão de atualização pelo mesmo adotado pelo ente público”.

E um benefício para as empresas é a oferta antecipada do seguro garantia na questão de negativação. “Havia uma questão de tempo do início ao fim do processo, a portaria mais recente sobre a relação fisco e empresa tem resolvido muito a vida das empresas, ela elimina o problema de certidão negativa, entre o processo administrativo e o judicial”.

Porém, o seguro garantia não substitui o depósito no âmbito tributário. “A chance de substituir um dinheiro pelo seguro garantia é muito pequena. 90% das respostas dos juízes têm sido negativas neste sentido”, afirmou Ana Carolina Utimati.

Leia também:

Seguradoras apresentam os atrativos do seguro garantia em evento da Alper Consultoria em Seguros – https://bit.ly/2HSO6X3

Alper Consultoria em Seguros inicia ciclo de eventos: https://bit.ly/2YDs280


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