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Contribuintes ainda podem destinar 3% do IR devido para ações sociais

Até a data limite para a entrega dos dados à Receita Federal, os contribuintes que utilizam o modelo completo podem destinar parte do IR aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente

A Receita Federal recebe a declaração de imposto de renda até o dia 30 de abril. Os contribuintes têm a possibilidade de destinar 3% do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente no ato da declaração. A opção foi criada em 1990 no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/1990).

Pela regra geral, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, desde que realizem a contribuição dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o dia 31 de dezembro do ano anterior à declaração. Quem não fez a destinação neste período, ainda pode apoiar ações sociais voltadas à infância e à adolescência, mesmo com o percentual reduzido à metade. Para isso, entretanto, o contribuinte precisa realizar a declaração no modelo completo.

“Este é um mecanismo simples que dá ao cidadão a possibilidade de contribuir com iniciativas que promovem e garantem os direitos de crianças, adolescentes e jovens”, destaca a Milena Duarte, coordenadora na área de Fomento do Itaú Social.

Os Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que podem ser municipais, estaduais ou nacional. Os Conselhos são formados por representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos do Fundo.

A atuação do Itaú Social

Em 2018, o Itaú Social selecionou, por meio do Edital de Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, 51 projetos atuantes em 14 estados e presentes em todas as regiões Brasil. Os recursos totais somaram R$11,7 milhões.

Os valores disponibilizados são provenientes da destinação de 1% do imposto de renda (IR) devido das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A., e também da destinação voluntária de até 6% do IR devido pelos funcionários do Itaú.

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Como destinar?

A Lei Federal 8069/1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite que as pessoas físicas destinem até 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Podem efetuar destinações incentivadas tanto quem tem imposto a pagar quanto quem tem direito à restituição. Entretanto, só quem faz a declaração pelo modelo completo pode deduzir os valores. E, para isso, é preciso atenção na hora do preenchimento.

Caso o contribuinte tenha realizado a doação no ano calendário, deve incluir as informações no campo “Doações Efetuadas”, apontando o nome do Fundo, seu CNPJ e o valor destinado.

Se a doação for efetuada no ato da Declaração, ou seja, até 30 de abril, é possível destinar 3% e é preciso observar um passo a passo mais detalhado:

-- Após realizar todos os lançamentos, na ficha “Resumo da Declaração” encontra-se a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. No lado direito da tela estará o “valor disponível para doação”, calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal. Este é o recurso que o contribuinte pode doar ao Fundo e deduzir do IR devido.

-- Ainda na aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” deve ser selecionado o “Tipo de Fundo” entre as opções Nacional, Estadual/Distrito Federal ou Municipal.

-- Feita a escolha, o próximo passo é digitar no campo “Valor” o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível já apontado pelo sistema. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar.

-- Para concluir o processo e efetivar a doação, é preciso gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento ao Fundo escolhido.

Os contribuintes com imposto retido na fonte e com saldo a restituir terão o valor do desembolsado acrescido à restituição.


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