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STF julga inconstitucional lei estadual que tratava sobre seguro

Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons

Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governador de Santa Catarina contou com atuação da CNseg como amicus curiae e foi acolhida por unanimidade

O setor segurador obteve na última quinta-feira, dia 21, importante vitória no Superior Tribunal Federal (STF), que declarou, por unanimidade, como inconstitucional a Lei Estadual nº 15.171/2010, de Santa Catarina.

A CNseg defendeu junto ao STF que a legislação catarinense invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros, trânsito e transporte.

Entre os pontos mais sensíveis na lei catarinense merecem destaque a disposição sobre a livre escolha de oficinas; a vedação das seguradoras de fornecerem diretamente as peças para o reparo dos veículos em oficinas não referenciadas; a proibição da oferta de bônus e descontos para clientes que optassem por oficinas mecânicas referenciadas; e a proibição da negativa de cobertura de veículos salvados, criando uma espécie de “seguro obrigatório”.

De acordo com levantamento da Superintendência Jurídica da CNseg, são cerca de 500 projetos de Leis estaduais que pretendem legislar sobre o seguro e leis, como é o caso de dispositivos da Lei de Pernambuco nº 16.559/19 e a Lei de Goiás nº 20.415/19, que devem entrar em vigor em abril. A Confederação das Seguradoras entende que as normas estaduais sobre seguros criam um ambiente de desestabilização do setor e grande insegurança jurídica, pois tratam de forma diversa matéria devidamente regulamentada em âmbito federal, gerando comandos legais distintos para situações idênticas em diversas localidades da Federação, em flagrante afronta ao princípio constitucional da isonomia e que não contribuem para o melhor acesso dos consumidores à proteção do seguro.


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