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Dedução no Imposto de Renda só vale para algumas despesas

As despesas passíveis de dedução na declaração do Imposto de Renda 2019 devem ser comprovadas por um cupom com identificação do declarante e do prestador do serviço

A apresentação das despesas é tão importante quanto o processo de informar para a Receita Federal os rendimentos que os contribuintes recebem ao longo do ano.

A declaração do Imposto de Renda serve para que o governo consiga analisar se os contribuintes estão pagando os tributos de acordo com sua renda. Dessa forma, o informe das despesas serve para que o contribuinte informe para a Receita os gastos que teve e que já possuem tributação em seu valor.

Assim, a dedução no Imposto de Renda funciona como uma forma de desconto, um percentual que os contribuintes não precisam pagar, afinal, o governo entende que esses contribuintes já pagaram tributos.

Esse desconto é oferecido para o contribuinte que realiza a declaração simplificada e também a declaração completa.

Na declaração simplificada, o contribuinte tem direito ao desconto único de 20% sobre a renda tributável. Este desconto substitui as despesas que são passíveis de dedução que o cidadão escolhe informar na declaração completa.

Segundo as regras definidas para a declaração do Imposto de Renda 2019, o desconto tem limite de R$16.754,34 por declarante.

Em contrapartida, na declaração completa é preciso informar cada despesa para que o programa da Receita Federal realize o cálculo dos gastos dedutíveis e chegue ao valor final do desconto.

As despesas que podem ser incluídas e que são passíveis de dedução são:

Gastos com saúde: todas as despesas que o declarante ou que seus dependentes têm com saúde podem entrar no grupo de gastos passíveis de dedução. Essa é uma categoria que não possui limite e justamente por isso é fiscalizada de perto pela Receita. Por isso, é importante enviar os comprovantes com identificação de CPF ou CNPJ do declarante e do prestador de serviços.

Nesta categoria o contribuinte pode incluir os gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros.

Gastos com educação: diferentemente das despesas com saúde, a categoria de educação apresenta um limite de R$3.561,50 por declaração.

Além disso, só são válidos os gastos com educação formal do declarante ou de seus dependentes. Dessa forma, o que é válido são os gastos com educação infantil (creche e pré-escola), gastos com ensino fundamental, gastos com ensino médio, gastos com educação superior (graduação e pós-graduação) e gastos com educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Gastos com dependentes: o declarante que deseja incluir dependentes em sua declaração do Imposto de Renda pode obter desconto por dedução que pode chegar a R$2.275,08.

Entretanto, se os gastos com o dependente forem maiores do que R$28.559,70 durante o ano, é obrigatório a realização da declaração também para este dependente. Essa regra vale inclusive para os casos em que o dependente tiver menos de 18 anos.

Ainda sobre os dependentes, a Receita Federal considera como dependente legítimo cônjuges, filhos, companheiros, pais, avós, entre outros. Porém, em alguns casos que ultrapassem as condições de idade, é preciso de um documento que sirva como comprovação judicial de dependência.

Gastos com pensão alimentícia: o contribuinte que paga pensão alimentícia pode ter o valor integral deduzido do imposto. Vale destacar que essa dedução é válida apenas para o pagamento estabelecido em acordo judicial.

Dedução por previdência oficial e privada: profissionais que pagam o INSS mensalmente podem ter o valor deduzido na hora de pagar o Imposto de Renda.

Se o contribuinte possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), é possível que seja oferecido a dedução de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se também acontecer a contribuição para a previdência social.

É importante lembrar que, para ter direito ao desconto pela dedução de tributos, o contribuinte deve apresentar comprovante das despesas que contenha identificação do declarante (CPF) e ainda a identificação da instituição ou pessoa que prestou o serviço.


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