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O que pode e o que não é permitido no marketing jurídico

Especialista esclarece 5 principais itens de cada lado da polêmica discussão sobre as regras de divulgação dos trabalhos e serviços de advogados e escritórios

Até hoje o mito de que os advogados não podem fazer publicidade e marketing de seus serviços é perpetuado entre alguns profissionais da área. Equivocado, esse cenário é expressamente autorizado e regulado pelo Código de Ética e Disciplina (CED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em capítulo especialmente dedicado à publicidade profissional. Inclusive, em sua nova versão que entrou em vigor em 2016, o CED incorporou normas em relação à comunicação profissional por meio da internet e redes sociais.

Apesar disso, não raramente, alguns profissionais recebem ameaças de denúncia à OAB dos próprios colegas ao postar conteúdos diferenciados em suas redes sociais, sites e até em respeitadas colunas informativas. Em muitos casos, inclusive, o uso inteligente desses canais de comunicação em favor da advocacia e da sociedade é contestado sem qualquer embasamento, fruto de desconhecimento das regras.

Com objetivo de promover o devido esclarecimento sobre o assunto, Gabriel Teodoro de Oliveira, CEO da Roundlaw - empresa que oferece serviços de marketing jurídico a profissionais e escritórios de advocacia do País - elaborou lista com as cinco principais ações de marketing que podem e as cinco que não podem ser realizadas pelos advogados, de acordo com as diretrizes da OAB. Confira a seguir:

O que pode?

- Publicidade informativa, que visa empoderar a sociedade com temas de interesse público, como, por exemplo, o esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas, direitos do consumidor, responsabilidade civil, entre outras questões.

- O advogado pode divulgar relatos e depoimentos nas mídias sociais com dicas para os jovens profissionais que chegam ao mercado, conquistas profissionais, assim como assuntos relevantes de sua área de especialização. A exposição de temas pessoais lúdicos como atividades, hobbies, filmes e obras literárias preferidas, desde que feita com discrição e sobriedade, também é permitida.

- Colaboração em matérias jornalísticas e participação em programas de TV e rádio, de forma eventual, visando esclarecimento de dúvidas de interesse público. Nesse caso, apenas é vetada a divulgação de dados de contato do profissional.

- Anúncios em jornais e revistas especializados na área jurídica. Também é lícita a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante.

- Participação de advogados em plataformas, catálogos e páginas de cadastro de profissionais jurídicos na internet.

O que não pode?

- Qualquer ação mercantilista como, por exemplo, a divulgação de preços, realização de ofertas e promessas para cobrir a oferta da concorrência. Em suma, um escritório de advocacia não pode fazer promoção "2 por 1" ou ainda promover descontos em seus honorários por conta de datas especiais como Natal, Black Friday, etc.

- Veiculação de campanhas publicitárias em TV, rádio e cinema, disparo de mensagens via WhatsApp/SMS, além de anúncios e participação em catálogos profissionais fora da área do Direito.

- Publicidade em locais de utilização pública como praças, edifícios, clubes, etc. Também é vetado acordo de patrocínio em uniformes esportivos e eventos estranhos à área jurídica.

- Panfletagem e distribuição na rua de brindes (chaveiros, canetas, blocos de nota e calendários) com o logotipo do escritório ou nome do advogado.

- Utilização de cores e design extravagantes na comunicação visual e logotipo do escritório.

Visando trazer maior conscientização da classe a respeito do tema, a lawtech Roundlaw, a partir de agora, também realiza trabalho de consultoria em marketing jurídico para advogados e escritórios interessados em aprimorar a sua atuação na área. O movimento é uma expansão da inovação e geração de valor ao mercado após o bem sucedido lançamento, em 2018, da plataforma que conecta os clientes com os advogados mais renomados e inovadores de diversas especialidades nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

De acordo com o CEO da Roundlaw, a nova unidade de negócio visa atender uma demanda de mercado expressada pelos próprios advogados em reuniões presenciais. “Mesmo em conceituados escritórios de advocacia há muita desinformação sobre o que pode e o que não é permitido. Ao esclarecer essas dúvidas, fui convidado por eles para oferecer uma consultoria mais próxima e profissional, que pudesse respeitar as normas do CED e, ao mesmo tempo, ter capacidade de gerar maior visibilidade aos profissionais e escritórios”, argumenta.

O serviço pode ser contratado tanto por escritórios com plano de marketing em andamento quanto para aqueles que ainda não iniciaram esse estágio. “Vale destacar que não acreditamos em uma abordagem única e pré-formatada. Confeccionamos estratégias sob medida levando em consideração o orçamento, áreas de atuação, apetite por inovação e estágio de maturidade da marca”, conclui Gabriel Teodoro de Oliveira.

Sobre a Roundlaw

Roundlaw é uma plataforma de marketing e networking jurídico, criada pelo grupo suíço Tech Vanguard, que tem o intuito de tornar mais simples a busca por serviços jurídicos de primeira linha e reconhecida reputação no mercado. Com isso, as pessoas e corporações conseguem encontrar em poucos cliques os cinco melhores advogados de diversas especialidades em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. O processo seletivo Roundlaw inclui entrevistas, suporte de headhunters especialistas no mercado jurídico, e validação da reputação com outros profissionais do mercado, entre outros aspectos.

Conheça mais:

www.roundlaw.com (para clientes) | www.roundlaw.com/landing (para advogados)

Para mais informações, entrevistas e personagens:


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