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Cooperativa denunciada pelo Sincor-SP é intimada pela Susep

Após denúncia do Sincor-SP, a Sociedade Magna de Benefícios Mútuos, cooperativa que comercializa a chamada proteção veicular, foi intimada pela Susep por atuar como seguradora sem a devida autorização legal. A intimação foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 7 de fevereiro de 2019.

O responsável pela cooperativa tem o prazo de 30 dias para apresentar defesa diante da acusação, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações.

Caso não apresente defesa dentro do período estipulado, a cooperativa fica sujeita à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011

“Como representante dos corretores de seguros, o Sincor-SP tem o dever de defender a categoria perante às ameaças do mercado, como as associações e cooperativas que atuam sem autorização da Susep, prejudicando o mercado de seguros e, principalmente, os consumidores”, declara o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.

Autoria: Comunicação Sincor-SP e Susep


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