Ética e transparência são fundamentais para a coleta de dados dos usuários
Martina H. do N. El Atra*
Passa a vigorar a partir de 2020, a Lei de Proteção de Dados aprovada recentemente no Brasil.
Este espaço de tempo se dá justamente porque as empresas terão que adotar uma série de providências para a adequação, uma vez que a lei é aplicável à todas as atividades, sejam elas dotadas de fins lucrativos ou não, do poder público ou privado, desde que façam a coleta de dados pessoais para qualquer tipo de controle e objetivo.
O alcance da lei passa a se tornar de grande envergadura pelo fato de que, no mundo corporativo, para o exercício das atividades empresariais, é essencial a coleta de dados pessoais, cuja base de dados passou a, inclusive, ter um valor mais significativo ainda do que antes.
Deste modo, considera-se tratamento de dados todas as operações realizadas com a utilização dos dados pessoais, como por exemplo, a coleta, produção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, avaliação, entre outros.
O ponto crucial da legislação é a sua aplicabilidade não só no âmbito online, mas também no offline.
Por isso, para que a utilização dos dados pessoais coletados seja lícita, as empresas deverão ajustar-se às possibilidades trazidas pela lei, preenchendo os requisitos severamente exigidos, dentre eles, a obtenção do consentimento do usuário.
Para a obtenção deste consentimento, é obrigatório que seja praticado o princípio da transparência e verdade, onde, o coletor dos dados deverá obrigatória e expressamente, indicar a razão, o motivo pelo qual pretende ou precisa obter os dados pessoais dos usuários.
Por fim, vale destacar que a legislação preocupou-se em garantir o direito dos usuários no que diz respeito ao acesso, exclusão e portabilidade dos dados fornecidos.
*É advogada especialista em Direito Civil da Trevisioli Advogados Associados
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