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Pequenos negócios têm até a próxima semana para aderir ou desenquadrar do Simples Nacional

Solicitações devem ser feitas até o dia 31 de janeiro pelo site do Simples Nacional

Termina na próxima quinta-feira (31/1), o prazo para os pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano solicitarem a adesão ou o desenquadramento do regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. As solicitações são gratuitas e devem ser feitas pelo site do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

O Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. O regime de tributação simplificado, criado em 2006, tem o objetivo de reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas, unificando oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

As Micro e Pequenas Empresas, já optantes pelo Simples Nacional, que preveem um faturamento menor em 2019 - abaixo de R$ 81 mil -, poderão solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal.

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos pela regra geral do Simples Nacional.

Porém, as empresas registradas como MEI, devem ficar atentas, se o faturamento anual ultrapassar o teto em até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Já se o excesso for maior que 20%, os tributos com base nas tabelas do Simples Nacional, irão incidir sobre o faturamento total do ano.

Já para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito também pelo Portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2020. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas


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