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Entidades definem convenção para fomentar crescimento da economia digital

Em acordo, entidades laborais e patronais definiram as diretrizes da Convenção de Coletiva de Trabalho para 2017/2018 e 2018/2019.

O SEPRORGS, em acordo com representantes do SINDPPD-RS, definiu as diretrizes da Convenção de Coletiva de Trabalho para 2017/2018 e 2018/2019. Com base em documento assinado pelos participantes, foram estabelecidos os termos sobre os quais os empresários do segmento poderão construir suas políticas de recursos humanos para o próximo ano.

Termos que trazem diversos impactos positivos. Um deles, o fechamento antecipado da Convenção, que agiliza o tratamento de questões como dissídio, diminuindo o peso sobre o caixa da empresas, o que permite melhorar o planejamento dos recursos a serem destinados para a folha de pagamento.

Segundo o diretor de Relações de Trabalho do SEPRORGS, Rafael Krug, outro avanço com a nova CCT é a não obrigatoriedade de homologação de rescisões de contrato entre as empresas do interior do estado, medida em linha com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista do Governo Federal.

"É uma mudança que trará impactos positivos para o empresariado, uma vez que, fora da capital, as companhias tinham problemas para proceder com tal determinação", avalia o diretor do SEPRORGS.

Conforme aponta Krug, o SEPRORGS continuará ativo nas questões trabalhistas para o benefício do setor. Uma das próximas ações da entidade será o aumento do número de visitas da comissão de negociação aos empresários de Porto Alegre, e a realização de eventos de esclarecimento no interior do Estado para buscar a realidade de cada região.

"Estes encontros serão fundamentais para termos um maior embasamento nas mesas de negociações. Pautas como regionalização dos pisos e do vale alimentação são pautas patronais a partir da realidade do interior do Estado", finaliza o diretor.


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