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“Nova Previdência” não afetará quem tem direitos adquiridos

Já está com a equipe de transição do presidente eleito, Jair Bolsonaro, a proposta de ampla Reforma da Previdência elaborada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com o apoio da FenaPrevi, CNseg, Abrapp e ICSS (Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social). “Estamos propondo uma solução de substituição progressiva do antigo modelo por um novo, que tornará o sistema previdenciário financeiramente sustentável em longo prazo”, afirma o presidente da FenaPrevi, Edson Franco.

Os autores da proposta adiantam que a implantação da “Nova Previdência” não vai gerar ônus adicionais nem afetará a cerca de 75% dos brasileiros.

O novo modelo valerá basicamente para todos os que nasceram a partir de 2005 e que terão o seu primeiro emprego a partir de 2020. Será um sistema único e universal para, indistintamente, celetistas, funcionários públicos ou militares.

Com isso, será reduzido significativamente o impacto sobre trabalhadores com direitos adquiridos. Ainda assim, o economista e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, assegura que essa é “uma solução definitiva para a questão da previdência social”.

A “Nova Previdência” tem como base quatro pilares. O primeiro é a Renda Básica do Idoso (RBI), custeado pelo Tesouro Nacional, que garantirá a todos os nascidos a partir de 2005 um benefício mensal de R$ 550,00 quando completarem 65 anos, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência.

Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Além disso, pessoas com deficiência também receberão uma renda básica.

No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS uma aposentadoria de R$ 550,00 a R$ 1.650,00. Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100,00 e máximo de R$ 2.200,00.

Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com dois filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham.

O documento sugere que a regra de cálculo do benefício do segundo pilar seja proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$ 2.200,00. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$ 2.200,00 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.

Já o terceiro pilar é o da capitalização, que será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país.

Neste caso, quem recebe acima de R$ 2.200, pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória. Essa conta do FGTS será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente.

Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.

Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.

Vale destacar que, como a “Nova Previdência” é um sistema único, todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar.

Por fim, o quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.

GANHOS. Os autores da proposta asseguram que, em longo prazo, os ganhos serão expressivos para toda a sociedade, pois haverá redução substancial das alíquotas de contribuição das empresas e dos indivíduos, impulsionando a formação de poupança interna, absolutamente necessária para financiá-lo o investimento e o desenvolvimento. “É um sistema socialmente mais justo, já que se trata de uma Nova Previdência para todos, celetistas, autônomos, funcionários públicos e militares, sem privilégios”, explica Hélio Zylberstajn.

E mais: de acordo com a proposta, ao longo do tempo, a contribuição para a previdência sobre a folha de pagamentos poderá ser gradativamente reduzida, até corresponder, em 50 anos, a 5% para os indivíduos (sobre o teto de R$ 2.200) e 5% para as empresas.

Com isso, haverá uma redução considerável de encargos e um estímulo ao emprego e à formalização. Atualmente a contribuição total – empresas e trabalhadores – chega a corresponder a 31% da folha de pagamentos.


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