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Portabilidade em planos de saúde empresarial

Nova regra da ANS, aprovada na segunda-feira (03/12), permite que beneficiários de planos de saúde empresarial utilizem a portabilidade de carências caso desejem trocar de plano ou de operadora. Os beneficiários terão que cumprir a carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

A norma também prevê a retirada da exigência da “janela”, que é um prazo para a troca, além de deixar de exigir compatibilidade de cobertura entre os planos para o exercício da portabilidade.

Segundo o diretor da ANS, Rodrigo Scarabel, a modalidade empresarial representa 70% do mercado. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde”, completa.

As regras para a portabilidade especial, quando as operadoras estão em liquidação ou com problemas administrativos, também foram alteradas, e agora não exige a compatibilidade de preço.


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