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Setor de seguros quer entender agentes de tratamento na Lei de Proteção de Dados

Setor de seguros quer entender agentes de tratamento na Lei de Proteção de Dados

As seguradoras, o maior setor privado de informações empresariais e pessoais, querem entender em minúcias o papel dos agentes de tratamento previstos na Lei de Proteção de Dados que entrará em vigor em fevereiro de 2020. Quem vai explicar o que são, responsabilidades e impactos da medida é a advogada Maria Fernanda Hosken Perongini, do Franco Advogados, às 10h30, no painel de encerramento do Café com Seguro, que a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) realiza dia 29/11, quinta-feira, em São Paulo, Avenida Paulista, 1.294 -4º andar. Veja detalhes do evento aqui.

Segundo Maria Fernanda Hosken, "agentes de tratamento" é o termo utilizado pela lei para se referir ao controlador e ao processador de dados pessoais. Controlador é aquele a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador, aquele que realiza o tratamento em nome do controlador. E agentes de tratamento são os dois, explica.

O objetivo desse evento é, juntamente com profissionais do setor de seguros, debater aspectos relevantes da Lei Geral de Proteção de Dados e analisar impactos da nova lei. Serão abordados temas gerais, como a aplicação da lei às relações trabalhistas, e outros mais específicos à área de seguros, como as medidas necessárias para alcançar a conformidade e a análise das obrigações de seguradoras e insurtechs, bem como seus parceiros e contratados, como os agentes de tratamento de dados pessoais.

Maria Fernanda Hosken é Mestre em propriedade intelectual e inovação pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Extensão em proteção de dados (IDP/SP). Professora de propriedade intelectual no LLM de Direito Empresarial pela FGV. Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI)

CAFÉ COM SEGURO - SÃO PAULO

"LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS E OS IMPACTOS NO SETOR DE SEGUROS"

Dia 29/11/2018 - 5ª feira
Das 8h30 às 11h30

Local: Avenida Paulista, 1.294 -4º andar
Conjunto 4B - Edifício Eluma, Auditório SINDSEG-SP
Acesso ao estacionamento pela rua: São Carlos do Pinhal, 747

Em pauta:

✓ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) e seus reflexos na indústria de seguros

PROGRAMAÇÃO:

8h30 às 9h - Welcome Coffee 9h - Apresentação, Composição da Mesa e Moderação: Ac. Rafael Ribeiro do Valle - Diretor da ANSP

9h10 - Abertura: Ac. João Marcelo M. dos Santos - Presidente da ANSP

9h30 às 10h - 1º Painel - A Lei e "Compliance": Como se adaptar?
Palestrante: Paulo Eduardo Lilla
Doutor e Mestre em Direito Internacional pela USP, especialista em direito e tecnologia da informação pela Escola Politécnica da USP (PECE/POLI/USP). Extensão em direito digital aplicado pela FGV/EDESP. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), do Instituto Brasileiro de Estudos sobre Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC) e da "International Association of Privacy Professionals" (IAPP).

10h05 às 10h35 - 2º Painel - Aspectos trabalhistas da Lei
Palestrante: Alexandre Magalhães
Especialista em Direito Empresarial pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)

10h40 às 11h10 - 3º Painel - Agentes de tratamento na Lei
Palestrante: Maria Fernanda Hosken Perongini Mestre em propriedade intelectual e inovação pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Extensão em proteção de dados (IDP/SP). Professora de propriedade intelectual no LLM e de direito empresarial pela FGV. Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI).

11h15 às 11h30 - Perguntas e Debates com os participantes

11h30 - Encerramento

Coordenação dos Trabalhos: Ac. Edmur de Almeida, diretor de Fóruns Acadêmicos da ANSP, coordenador das comissões técnicas dos seguros de crédito, garantia e finança locatícia do SINCOR-SP e da FENACOR; e Ac. Voltaire G. Marensi, coordenador da cátedra de Direito do Seguro.


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