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Cassação de CNH: a penalidade mais rígida prevista pelo CTB

Além de punir quem comete infrações gravíssimas, a cassação também é aplicada quando há crimes de trânsito.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, o Brasil está em 4º lugar no ranking de acidentes de trânsito na América Latina, causados, em sua maioria, pelo cometimento de infrações de trânsito.

As penalidades severas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro servem para punir os motoristas e evitar o cometimento de infrações que ponham em risco a sua segurança.

As duas penalidades mais rígidas, conforme o CTB, são a suspensão e a cassação de CNH. A cassação de CNH destaca-se por ser ainda mais rígida do que a suspensão.

A suspensão da CNH prevê que o condutor fique sem dirigir por um tempo pré-estabelecido, podendo voltar a conduzir veículo após o cumprimento da penalidade e da realização do curso de reciclagem de CNH.

A cassação da carteira de habilitação retira de todo o direito de dirigir do condutor. Nos casos de cassação, para que o motorista possa voltar a conduzir veículo, é preciso realizar novamente todo o processo de habilitação.

Além disso, é preciso aguardar o período previsto pela penalidade durante o qual o condutor infrator deve ficar sem dirigir. O período de cassação de CNH tem durabilidade única estabelecida de 2 anos, diferente da suspensão, que pode ter uma duração variável de acordo com a infração cometida.

As infrações gravíssimas, que representam o perigo maior para a segurança, são uma das causas para que o condutor tenha sua habilitação cassada.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece um grupo de infrações gravíssimas que, ao serem cometidas, têm, como uma das penalidades, a suspensão da CNH. Tais infrações são referidas como autossuspensivas.

Como exemplos de infrações autossuspensivas mais conhecidas, pode-se citar a disputa de corridas com veículo e a direção sob a influência de álcool. Quando o condutor se torna reincidente neste tipo de infração, a sua habilitação é cassada.

Outros motivos, além das infrações autossuspensivas, podem levar o condutor a ter a habilitação suspensa, como acúmulo de 20 pontos ou mais na carteira. Caso o condutor seja suspenso e, mesmo após a suspensão, continue conduzindo veículo, a penalidade aplicada neste caso é a cassação do direito de dirigir.

A cassação de CNH é a penalidade mais severa aplicada a condutores infratores, em âmbito administrativo, sendo aplicada também como punição quando há crimes de trânsito.

Atitudes que, além de infrações, também constituem crimes de trânsito estão descritas do Artigo 302 até o 312 do Código de Trânsito. Como exemplos, podem ser citadas a prática de homicídio culposo na direção do veículo, a recusa à prestação de auxílio, em caso de acidente, quando o condutor está em condições, e a direção, de forma perigosa, sem possuir habilitação, permissão para dirigir ou estando com a habilitação cassada.

Quando há o cometimento de um crime de trânsito, o condutor, além da cassação da CNH, ainda precisa cumprir as penalidades judiciais aplicadas de acordo com o crime cometido.

Nos casos de aplicação de cassação como penalidade em âmbito administrativo, é possível, ao condutor, entrar com recurso, assim como para qualquer outra penalidade decorrente do cometimento de uma infração de trânsito.

A defesa para a cassação de CNH pode ser feita nas três etapas disponíveis, apontadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que sejam respeitados os prazos para o envio de recurso. As etapas disponíveis para o envio de recurso são a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Para que haja a instauração do processo de suspensão de CNH, devem ter sido esgotadas todas as possibilidades de recurso. Por isso, o condutor só terá sua carteira cassada quando tiver o recurso negado ou quando não realizar o envio de defesa aos órgãos de trânsito responsáveis.

Para saber mais, acesse https://doutormultas.com.br/cassacao-cnh-recorrer-consultar/.


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