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Microempreendedor individual no comércio exterior

Aparecido Rocha Aparecido Rocha

O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa que formaliza quem trabalha por conta própria e fica isento do pagamento de impostos federais. As condições para se legalizar como MEI está na Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008.

Para se tornar um MEI, o microempreendedor pode faturar no máximo 81 mil reais por ano, não pode ter participação em outra empresa, precisa obter a inscrição no CNPJ, exercer uma das atividades permitidas pela tabela divulgada pelo Sebrae e tenha no máximo um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

Para o MEI, os impostos são simplificados e pagos como um valor fixo mensal de acordo com a atividade estipulada no objeto social, não há necessidade de ter contador.

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, está obrigado a emitir caso o destinatário da mercadoria ou serviço seja cadastrado no CNPJ, salvo se o próprio destinatário emitir a nota fiscal.

Com a facilidade de comprar produtos no exterior, principalmente pelo e-commerce, aumenta a procura pelo MEI para também importar mercadorias. Ocorre que, para operar no comércio exterior, o microempreendedor precisa seguir vários procedimentos exigidos pela Receita Federal para a importação de produtos, entre eles, acrescentar no objeto social a atividade de “importação e exportação”, registrar a empresa na RFB, habilitar-se no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e obter o registro no Radar.

O Radar é dispensado nas importações por conta própria ou através de trading company, correios (importa fácil) ou por meio de couriers (frete oferecido por empresas particulares) para exportações até US$ 50 mil e nas importações até US$ 3 mil por remessa.

A importação pelo MEI só pode ser aplicada nas importações para revenda ao consumidor final (varejista), não permitida para a venda ao atacado. A autorização para a importação de produtos do MEI está relacionada apenas ao tipo de atividade praticada da empresa e elencada no anexo XIII da Resolução nº 94/211, do CGSN, não é extensiva a produtos que não estejam registrados no contrato social da empresa.

Para garantir a proteção dos importadores, o seguro de transporte internacional é imprescindível, mas os pequenos importadores têm dificuldades para contratar o seguro, pois as seguradoras têm restrições para apólices avulsas, e quando aceitam o seguro, cobram um custo mínimo elevado. A melhor alternativa para o MEI contratar o seguro de transporte é através dos agentes de cargas que normalmente possuem condições de seguros diferenciadas para seus clientes.

Atuar no comércio exterior como um MEI pode ser interessante apenas para começar, pois a dinâmica desse setor exige muita qualificação, conhecimento e investimentos, requisitos indicados para quem quer crescer.

Aparecido Rocha – especialista em seguros internacionais


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