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Advogada explica o uso da tecnologia de reconhecimento facial pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no Brasil

Advogada explica o uso da tecnologia de reconhecimento facial pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no Brasil

O uso da ferramenta tem como objetivo a proteção tanto dos comerciantes como do consumidor, vez que visa evitar fraudes em transações de compra e venda

A tecnologia é uma importante ferramenta do nosso dia a dia e reflete diretamente na economia do país e até em tarefas do cotidiano. A advogada Débora Francini Romano Pereira, do escritório Küster Machado Advogados, explica como o uso do reconhecimento facial, a nova tecnologia utilizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) vai funcionar no Brasil.

Segundo ela, estamos vivendo uma nova revolução, que por muitos denominada de 4ª Revolução – Sistemas Cibernéticos. Esta revolução, ou tamanha evolução mundial, na era digital e a crescente inovação de tecnologias atinge inúmeros segmentos, e a nova tecnologia utilizada pelo SPC Brasil pode influenciar em uma simples compra no comércio.

O SPC esclarece que o uso da ferramenta tem como objetivo a proteção tanto dos comerciantes como do consumidor, vez que visa evitar fraudes em transações de compra e venda. Segundo o órgão, o uso do reconhecimento facial será aliado para a redução dos inadimplentes e maus pagadores, com a consequente redução de inscritos no quadro de devedores. E para o comprador poderá auxiliar no caso de clonagem de cartão de crédito, uso de documentos de pessoa diversa, evitando assim, fraudes no sistema.

“A tecnologia funcionará por meio de um banco de dados do próprio SPC que irá cruzar a imagem capturada do cliente com a imagem armazenada, que codificará e reconhecerá o rosto e as características do comprador”, explica a advogada. No banco serão cadastradas as faces e as informações pessoais e de crédito, sendo possível uma análise pelo lojista do perfil e o confronto de dados.

O sistema de crédito acredita ainda que tal medida acarreta a segurança do negócio e a efetiva transação, concluindo pelo bom funcionamento da economia e da circulação de bens, evitando a perda e prejuízos para ambas as partes da negociação. “Cumpre ressaltar que tal evolução reflete e deve ser analisada em consonância com a recente Lei de Proteção de Dados, com a observância do consentimento, armazenamento de dados e a segurança do sistema, entre os demais termos tratados pela novíssima legislação”, comenta Dra. Débora.


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