Mantida justa causa de bancário que enviou dados de clientes para e-mail privado
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Secretaria de Comunicação Social do TST via MX
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
A conduta foi considerada grave por deixar dados sigilosos desprotegidos.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto por um ex-bancário do Itaú Unibanco S.A. que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Conforme apurado, ele copiou dados sigilosos de clientes e os enviou para o seu e-mail privado, deixando as informações expostas em ambiente desprotegido. Por maioria, os ministros entenderam que ele descumpriu norma de segurança empresarial e que a conduta poderia causar prejuízo incalculável para o banco.
Punição excessiva
A decisão foi tomada em recurso ordinário na ação rescisória ajuizada pelo bancário após o trânsito em julgado da sentença em que foi reconhecida a justa causa e indeferido o pedido de reintegração no emprego e de pagamento de verbas rescisórias. No seu entendimento, a decisão que indeferiu a reversão da dispensa contrariou o artigo 482, alínea “h”, da CLT, que prevê a indisciplina e a insubordinação como motivos para a dispensa por justa causa.
Segundo ele, a pena havia sido excessivamente severa e desproporcional à conduta que lhe fora atribuída. “ A sentença transformou um fato isolado em uma conduta reiterada”, sustentou.
Falta grave
O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, embora única, a falta cometida pelo bancário poderia causar “prejuízo incalculável” ao banco. “É evidente a quebra de confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego com a instituição financeira”, afirmou. “Assim, não se revela desproporcional a ruptura contratual por justa causa motivada em uma única conduta faltosa do trabalhador”, concluiu.
A decisão foi por maioria. Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, que entendeu ter havido desproporção entre a conduta do empregado e a penalidade aplicada.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>