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Empresas que adotarem Compliance Trabalhista estarão mais protegidas

A gestão do direito coletivo e individual do trabalho nunca foi tão urgente. E o compliance trabalhista é o caminho para nutrir e proteger as relações empregatícias

“O compliance envolve a governança corporativa como um todo, em especial nas questões trabalhistas, diz Gisela Martinez da Antakly Martinez Public Affairs

A 3ª edição da pesquisa realizada pela KPMG (2017/ 2018) sobre a maturidade do compliance no Brasil reuniu respostas de 450 empresas brasileiras de diferentes setores e regiões do país e mostrou que, entre os respondentes, apenas 9% declarou não existir área de compliance ou equivalente em sua empresa.

A pesquisa traz também um dado que indica que a organização das empresas vem passando por mudanças significativas já que, para 78% dos respondentes, a existência da área de compliance, ou equivalente, data de menos de 5 anos.

Voltando um pouco mais no tempo, em 1996, quando foi criado o PL 2688/96 (posteriormente transformado na Lei 9.613/98, de lavagem de dinheiro), a palavra inglesa compliance ainda era pouco usada no Brasil. Vinte e dois anos depois, não há dúvida de que o termo está em alta no país.

Nessas mais de duas décadas, o mundo corporativo vem sendo submetido a mecanismos de controle mais rígidos que, em decorrência de avanços tecnológicos e integração de bancos de dados, deixaram as negociações comerciais mais transparentes. Está surgindo uma nova cultura empresarial, na qual a atuação em conformidade com as normas passa a ser sistematizada por códigos internos de conduta, os sistemas de compliance.

Para as empresas que têm negócios com a administração pública, a existência de um sistema de compliance normatiza a conduta corporativa em concordância com a Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção). Mas será que apenas essas empresas precisam de um sistema de compliance?

Segundo Gisela Martinez, da Antakly Martinez Public Affairs, “é comum o pensamento de que o compliance serve apenas para proteger as empresas de condutas relacionadas à corrupção e prática de atos contra a administração pública. Mas o tema é muito mais abrangente e envolve a governança corporativa como um todo, em especial nas questões trabalhistas”.

Analisada à luz do momento atual, a matéria, sensível por natureza, torna-se ainda mais urgente. Iniciativas importantes, como a reforma trabalhista e a implementação do eSocial (sistema da Receita Federal que unifica informações fiscais trabalhistas e previdenciárias), por exemplo, deixam empresas desatentas em situação de vulnerabilidade.

Negligenciar a gestão das relações de trabalho, além de gerar indesejáveis passivos trabalhistas, fragiliza as empresas como um todo e cria ambientes de trabalho negativos e improdutivos.

O advogado Rogerio Grof, que participou em São Paulo da mesa-redonda “O Bom Governo Privado”, parte do I Seminário Internacional Gestão do Estado e Políticas Públicas da Universidade Mackenzie, afirmou: “a gestão do direito coletivo e individual do trabalho é um tema urgente e necessário, passível de ser enfrentado com a adoção de um sistema próprio de compliance trabalhista, adequado às necessidades específicas de cada empresa”.

Os benefícios para as empresas que atuam em conformidade são evidentes e imediatos: diminuição da judicialização e do passivo trabalhista, melhora no ambiente de trabalho e a tranquilidade de estar agindo de acordo com a legislação e normas vigentes.


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