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Contrato intermitente é alternativa para contratação de funcionários neste final de ano

Essa nova modalidade de contrato que a reforma trabalhista trouxe pode ser uma alternativa ao trabalho temporário

“Hoje o Contrato Intermitente é um mecanismo para alavancar um grande detrator na economia brasileira, o desemprego!

Comerciantes pensam em reduzir o número de colaboradores que serão admitidos neste final de ano, o contrato intermitente pode ser uma boa opção para o varejo. Fabian Seabra, especialista em Recursos Humanos, explica a Reforma Trabalhista, de novembro de 2017, criou uma nova categoria de serviço nas leis de trabalho do Brasil, o Contrato Intermitente, que trouxe com ele uma série de dúvidas e polêmicas. A partir de agora empresas podem contratar funcionários para trabalhar por períodos determinados e pagar apenas pelo tempo de serviço prestado. É o caso de várias profissões, como por exemplo vendedor de loja, onde a demanda ocorre em ocasiões determinadas, como finais de semanas, datas ou épocas específicas como o Natal.

Prestes a completar um ano, as novas regras trabalhistas ainda causam dúvidas. Mesmo entre juristas, advogados e sindicatos não existe consenso. E, se causa este embate nos profissionais do setor, o trabalhador que é uma parte crucial do projeto e um grande interessado, continua sem saber como agir, sem entender o que é ganho e o que é perda por desconhecimento das regras. Seabra acredita que um amplo debate deveria ser realizado, para que toda a sociedade tomasse conhecimento sobre os benefícios desta modalidade de trabalho; "Com a proximidade do Natal, a contratação de funcionários através desta modalidade, principalmente para a cadeia varejista, vai ser um facilitador para o contratante e um ganho para o contratado, que tem todos os direitos trabalhistas garantidos. O Contrato Intermitente hoje é um mecanismo para alavancar um grande detrator na economia brasileira, o desemprego!", conclui Seabra.

Em um País onde, segundo o IBGE, existem 13 milhões de pessoas desempregadas, esta mudança pode desafogar os empresários da necessidade de manterem em seus quadros um número de funcionários, que pode não estar sempre alinhado com a demanda de trabalho; ele abre a possibilidade de ter pessoas para cumprir esta carência eventual, sem a necessidade dos longos processos de recrutamento e a burocracia da admissão. Para Seabra ele beneficia os trabalhadores, que podem sair da informalidade, garantindo uma renda mensal e a manutenção de seus direitos trabalhistas.

Esta modalidade de trabalho já existe em países como Itália, Alemanha e Portugal e cada um apresenta características próprias. No Brasil apesar desta, digamos facilidade, há regras e exigências que devem ser cumpridas e são elas que garantem o direito do trabalhador. Existe a necessidade que os contratos desta modalidade sejam feitos por escrito e devem constar neste documento identificação e assinatura de ambas as partes, definição dos valores a serem pagos por hora ou dia de trabalho, local, forma e prazo de pagamento, além de ser registrado na carteira de trabalho. É importante que o trabalhador saiba que o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao correspondente de um salário mínimo.

Diferentemente do contrato por tempo determinado, que tem um limite de 24 meses, e com somente uma prorrogação dentro desse prazo o intermitente opera por convocação, o empregador pode chamar o trabalhador com até três dias de antecedência e para um prazo que ele necessite, que segundo a lei pode ser de horas, dias ou meses, com a grande vantagem da agilidade, não há necessidade de exames, processos de admissão ou novos cadastros, pois o trabalhador já tem o registro naquela empresa.

E para aqueles que pensam que a modalidade do intermitente impõe ao trabalhador condições precárias estão bem enganados, recolhimento do INSS, FGTS, 13º, férias e demais condições que são garantidas pela CLT, também estão presentes no intermitente e na rescisão os direitos são mantidos e ela pode ser solicitada pelo empregador ou empregado, assim como em um contrato por tempo indeterminado.

É importante salientar que o contrato intermitente não se aplica para muitas posições, é necessária uma avaliação minuciosa por parte dos empregadores sobre a aplicação, mas para Fabian Seabra não há dúvida que se trata de uma evolução, para ele basta uma pequena reflexão para avaliar como deve estar a vida desses milhões de desempregados e como estão fazendo para sobreviver. "Penso que a garantia de 13,3 salários por ano é importante, mas a certeza de zero é desesperadora, por isso uma alternativa de ganhos pode salvar muitas dessas famílias", finaliza Seabra.


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