Cláusula de não-concorrência nas relações de franquia: escritório comemora vitórias na justiça
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Cristina Thomaz
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A advogada Thaís Kurita, sócia da Novoa Prado Consultoria Jurídica, faz questão de frisar que a concorrência desleal não afeta só a franqueadora, mas também, os franqueados da rede em questão
A área de contencioso do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica – que está no mercado há quase 30 anos prestando consultoria jurídica empresarial – comemora importantes vitórias na justiça que envolvem franqueadoras e ex-franqueados que desrespeitaram cláusulas de não- concorrência.
“As cláusulas de não-concorrência são o ponto central do sistema de franquias”, lembra a advogada Thaís Kurita, sócia do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica. “O franqueador transfere muito conhecimento para o franqueado que trabalhará sob sua marca. São informações sobre produtos e serviços, processos, gestão, atendimento e recursos humanos, entre outras. É normal que ele queira se proteger de alguma forma, por meio contratual, com uma cláusula de não-concorrência”.
“Não é que um empreendedor nunca mais poderá atuar no segmento que já trabalhou como franqueado. Mas, ao terminar um contrato de franquia, o ex-franqueado precisa respeitar o tempo de afastamento do mercado em questão e o território pré-definidos contratualmente, sob pena de ser obrigado a encerrar a atividade concorrente”, elucida a advogada.
Casos – Uma franqueada da área de estética encerrou abruptamente suas atividades alegando que a franqueadora era a responsável pelo insucesso de sua unidade franqueada – razão pela qual considerou que não deveria cumprir a obrigação pós-contratual assumida. Pouco tempo depois, inaugurou um espaço semelhante, no qual oferecia o mesmo serviço da franqueadora. “Embora ostentasse um nome diferente na fachada, utilizava os mesmos equipamentos, processos e até mobiliário da antiga franquia”, completa Thaís.
Acionada juridicamente pela franqueadora por concorrência desleal, num primeiro momento, a franqueada obteve a antecipação de tutela, ou seja, o direito de anular o contrato de franquia e seguir atuando na área com bandeira própria ou de outra franqueadora. “No entanto, conseguimos reverter a decisão, comprovando, com indícios seguros, que a ex-franqueada se valendo do know-how adquirido e surpresa com o sucesso da franquia, quis ampliar a prestação de serviços e beneficiar-se de um lucro maior”, explica a advogada. “Conseguimos comprovar a concorrência desleal e a loja da ex-franqueada foi fechada”.
Thaís Kurita faz questão de frisar que o desrespeito à cláusula de não-concorrência não afeta só a franqueadora, mas também, os franqueados da rede em questão. “A operação concorrente pode tirar clientes de um franqueado, afetando seu faturamento. E isto se torna grave na medida em que a concorrência não é sadia, mas sim, desleal. E se é um direito da franqueadora preservar os segredos de seu negócio, bem como o mercado de um franqueado, ela deve fazê-lo, sob pena de ter complicações ainda maiores no futuro”.
Sobre o escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica
O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica está no mercado há quase 30 anos prestando consultoria jurídica empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.
Foi fundado por Melitha Novoa Prado, um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, e tem como sócios Raul Monegaglia, Felipe Frossard Romano e Thais Kurita. Juntos, eles coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.
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