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O trabalho escravo e as empresas: quais os deveres dos empresários e como e quando o sistema fiscalizador deve ser aplicado?

Cada vez mais as instituições de fiscalização no Brasil voltam seus esforços para combater as chamadas situações análogas à escravidão. Tanto a Legislação trabalhista e penal quanto tratados internacionais buscam sempre regulamentar e zelar para que esse tipo de situação não seja possível. Com isso, é necessário que as empresas se amparem juridicamente para prevenir qualquer possível situação de desacordo com a integridade dos trabalhadores.

Nos últimos anos, as superintendências do Ministério do Trabalho nos estados, com o respaldo do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, vem intensificando as ações de fiscalização nas empresas com finalidade de combater as chamadas situações análogas à escravidão que, ao menos em tese, tem se verificado em algumas empresas.

A atuação dessas importantes instituições se faz necessária para o cumprimento da legislação trabalhista e penal, e tratados internacionais. Há, no entanto, a necessidade de que o princípio da razoabilidade seja observado e, como regra, também o da boa-fé do empresariado.

A situação é, realmente, grave. Segundo balanço do Ministério do trabalho, foram, resgatados, no país, em 2014, 1.590 (mil e quinhentos e noventa) trabalhadores em situação análoga a de escravo. Para Alexandre Lyra, chefe de divisão de fiscalização para erradicação do trabalho escravo (DETRAE), esses dados refletem o aumento da atuação do grupo especial de fiscalização móvel de combate ao trabalho análogo ao de escravo (GEFM), que reúne o Ministério do Trabalho, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Ibama e ICMbio, em municípios e em atividades econômicas antes não abordadas na rotina das inspeções do trabalho.

Das declarações do órgão do Ministério do Trabalho, pode-se chegar a algumas conclusões importantes. A primeira é a de que as fiscalizações devem continuar e intensificar. A segunda é que o empresariado deve ficar atento aos pormenores da legislação que protege os trabalhadores. E, a terceira, e decorrentes das outras duas, é que o empreendedor deve ter estratégias inteligentes para lidar com eventual autuação da sua empresa, tendo ou não razão.

Caso seja autuado pela fiscalização, o empresário pode ser responsabilizado, inclusive pessoalmente, nos âmbitos civil, penal e administrativo, nesse caso, é importante que o autuado esteja amparado juridicamente para solucionar a questão e não aumentar a zona de conflito com os órgãos de fiscalização ou o Ministério Público do Trabalho, ou seja, imediatamente deve o empresário buscar o diálogo com esses órgãos para correção de eventuais equívocos e sepultar as pendências jurídicas. Caso contrário, a questão tende a, naturalmente, se agravar com o processo criminal promovido pelo Ministério Público Federal.

Portanto, os empresários de boa-fé, que representam a maioria, devem buscar imediatamente apoio jurídico para acessar o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência do Ministério do Trabalho para esclarecer os fatos e ajustar eventuais equívocos. Deixar passar para o estágio seguinte pode ser tarde demais. Nesse contexto, cabe aos órgãos de fiscalização diferenciar o empresário que produz e gera empregos daqueles que fazem do crime um meio de lucro. Aliás, é o que se espera sempre de instituições sérias, que são.


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