Segurança jurídica para a terceirização
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Segurança jurídica para a terceirização
No entendimento da Fecomércio MG, decisão do STF é um marco, pois estabelece diretrizes claras sobre o tema a serem seguidas pela Justiça do Trabalho
Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no último dia 30 de agosto, a legalidade da terceirização irrestrita também para contratos anteriores à Reforma Trabalhista, sancionada em julho do ano passado. Sendo assim, todas as atividades exercidas pelas empresas, incluindo a principal, podem ser terceirizadas à pessoa jurídica prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. A regulamentação é um marco para a Justiça do Trabalho, pois estabelece diretrizes claras sobre o tema, além de garantir segurança jurídica para empregadores e empregados.
A assessora jurídica da Fecomércio MG, Tacianny Machado, explica que, até a edição da reforma trabalhista, não havia definição legal sobre o assunto, ficando a critério dos juízes fazer a distinção entre atividade-fim e atividade-meio nos termos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa imprecisão resultou em um número enorme de processos na Justiça, incluindo ações civis públicas, além de ser uma dicotomia incompatível com o atual mercado de trabalho. A eliminação dessa diferenciação, com a liberdade jurídica para contratar, é extremamente positiva para todos”, argumenta.
Nesse sentido, ela observa que o Brasil dá mais um importante passo para alinhar a legislação trabalhista brasileira às principais práticas presentes no restante do mundo, proporcionando mais competitividade às empresas. Além disso, amplia a proteção aos prestadores de serviços terceirizados, uma vez que a lei estabelece a responsabilidade subsidiária da contratante por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários.
A assessora jurídica da Fecomércio MG, Tacianny Machado, está disponível para entrevistas sobre o assunto.
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