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Por dentro da Cartilha “Seguro DPVAT: Legislação e Jurisprudência”

Um dos princípios da Seguradora Líder é aplicar, de forma eficiente e transparente, as regras para efetuar o correto pagamento das indenizações do Seguro DPVAT às vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil. E foi com o objetivo de esclarecer à sociedade sobre essas normas que a Seguradora lançou em junho deste ano, a Cartilha “Seguro DPVAT: Legislação e Jurisprudência”. O documento consolida, de forma didática, teses jurídicas já aplicadas em relação ao Seguro DPVAT, contribuindo para disseminar o conhecimento correto sobre este seguro.

Um dos capítulos da cartilha traz, por exemplo, o seguinte questionamento: “Em decorrência de um acidente de trânsito, uma vítima sofre uma invalidez temporária. Há cobertura pelo Seguro DPVAT?”. E, neste caso, a resposta é não. Dar entrada no Seguro DPVAT na cobertura de invalidez permanente é possível quando, depois de concluído o tratamento médico, é constatada a impossibilidade de recuperação ou reabilitação da área afetada. A invalidez permanente, parcial ou total, precisa ser atestada em laudo definitivo indicando as sequelas, emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) ou pelo médico responsável pelo tratamento. Além disso, o dano sofrido deve estar previsto na Tabela anexa à Lei 6.194/1974.

Para Maristella Mello, Superintendente Jurídica da Seguradora Líder, a Cartilha é uma importante contribuição para a redução da judicialização do Seguro DPVAT. “O documento faz um link entre os procedimentos adotados pela Seguradora Líder em casos específicos, a legislação aplicável aos mesmos e a jurisprudência. Tudo isso numa linguagem simples, que vem ao encontro com as ações da Companhia para simplificar cada vez mais o acesso dos beneficiários ao Seguro”, afirmou.


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