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Assessoria jurídica facilita investimento em startups

Atitude evita que investidores-anjo tenham problemas trabalhistas e tributários

Uma startup de sucesso nasce, essencialmente, de uma ideia diferenciada. No entanto, para colocar o empreendimento em prática, nem todos possuem capital próprio para colocar em caixa. É nesta hora que entra em cena o Investidor-Anjo, pessoas físicas que realizam aplicação financeira em empresas com alto potencial de crescimento. Mas há medidas garantindo a segurança dos investimentos realizados por essas pessoas?

A resposta é sim. De acordo com a advogada e sócia do escritório Andrade Silva Advogados, Priscila Spadinger, a Lei Complementar 155/16, que altera a Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional), permite a entrada de investimento-anjo nas startups sem os riscos inerentes a alguns pontos de sua gestão, tais como trabalhista e tributário. “Essa legislação traz segurança ao investidor-anjo, já que criou uma nova modalidade de entrada deste capital investidor no mercado brasileiro, trazendo o chamado “Contrato de Participação” em sua nova redação. O principal benefício do aporte via Contrato de Participação é que os valores investidos pelo investidor-anjo não serão considerados receitas ou aportes de capital na sociedade, o que não acarretaria na saída do regime do SIMPLES pelas empresas com a entrada deste valor na empresa. Além desse benefício, a nova Lei estabeleceu mecanismos para proteger o investidor anjo dos riscos da atividade comercial, o que serve de atrativo para a captação de recursos financeiros, ou seja, o investidor não participará ativamente dos atos de gestão da empresa, o que o isentará de toda responsabilidade quanto às possíveis dívidas da empresa futura, que implicam na referenciada desconsideração da personalidade jurídica, não sendo possível atingir seu patrimônio pessoal por atos da empresa por ele investida”, comenta.

Para ter isenção de responsabilidades trabalhistas ou fiscais, porém, é preciso que não haja interferência do investidor-anjo na gestão da empresa. Caso seja escolhido outro modelo, o investidor será sócio e poderá até responder com o próprio patrimônio. “Para estar a par desse funcionamento da lei e contar com toda a segurança jurídica, é aconselhável que os investidores-anjo estejam respaldados por uma assessoria jurídica experiente”, explica Priscila.

Parceria

A Andrade Silva Advogados contribui com a formação de startups de sucesso ao oferecer assessoria jurídica para investidores e ao apoiar projetos no setor. O mais recente é o T380, uma parceria entre a aceleradora Techmall e o Instituto A-380, que tem o objetivo de fomentar negócios de grande potencial e criar ferramentas para facilitar investimentos de médio e alto risco.

De acordo com Andreas Flugser, CEO da Techmall, o grande diferencial para o investidor neste programa é poder acompanhar as startups durante três meses para depois decidir em qual investir. “O perfil dos investidores deste projeto é mais vanguardista, pois conhecer de perto as empresas possibilita viabilizar aplicações financeiras em menos tempo e em negócios mais atuais”, pondera Andreas.


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