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Segmento de ground handling recorre à justiça para vigorar apenas em 2019 o efeito da reoneração da folha de pagamento

Aviação é um dos setores da economia que perdeu o benefício fiscal e vai ter que voltar a contribuir para o INSS com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Atualmente, pagam sobre o valor da receita bruta. Abesata conseguiu liminar na justiça para que o novo percentual só incida sobre às receitas das empresas em 2019

No fim de maio, diversos setores da economia perderam o benefício concedido na desoneração da folha de pagamento e terão que voltar a contribuir com 20% da folha de pagamento mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desde que houve a desoneração da folha de pagamento, em janeiro de 2014 para empresas aéreas e, em dezembro de 2015, para empresas de serviços auxiliares, empresas da indústria da aviação passaram a pagar alíquotas de 1,5% sobre a receita bruta.

Felizmente a Abesata obteve sucesso e recentemente recebeu uma liminar na Justiça Federal para iniciar o novo método de tributação somente em 1° de janeiro de 2019. “Um fôlego a mais de quatro meses não será suficiente, mas isso poderá aliviar a cadeia produtiva neste fim de ano”, disse Ricardo Aparecido Miguel, presidente da Abesata (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo). Aumentar a arrecadação foi uma das principais motivações para o governo brasileiro colocar um fim no benefício fiscal parcialmente agora e totalmente em 2020.

“A reoneração da folha de pagamento de um setor intensivo de mão de obra como o ground handling é muito pesada. Geramos em todo Brasil 38 mil empregos diretos, o que dá a dimensão da folha de pagamento das empresas Esatas e do que representa 20% sobre este valor”, disse Miguel.

Para ele, a retirada do benefício fiscal leva a uma revisão dos investimentos e coloca em risco a operação de muitas empresas. “Teremos que repassar os custos para os aeroportos e empresas aéreas além de, lamentavelmente, aplicar a dispensa de pessoal.” As Esatas fazem parte de um seleto grupo que não reduziu mão de obra em plena crise econômica 2014-2017.

Por outro lado, o segmento também está muito preocupado com a questão do prazo para entrada em vigor das mudanças por isso decidiu ingressar com uma ação na Justiça solicitando que a cobrança só passe a valer em 2019, assim dá para ter tempo suficiente para adequação dos contratos. A lei anterior obrigava a empresa a optar em janeiro de cada ano. A nova lei foi sancionada no final de maio – Lei 13.670/2018 – com início da nova métrica de cobrança para 1° de setembro deste ano. "Com estas idas e vindas no modo de tributação, o empresário não tem previsibilidade para tocar os negócios, faz um investimento, transfere o benefício para a cadeia produtiva, compra equipamentos e depois descobre que vai ter que pagar um imposto de valor elevado em poucas semanas. Isso tudo no curso de contratos com tomadores de serviços e contratos de cessão de área aeroportuária, estes altíssimos, em especial nas administrações privadas”.

Em conjunto com outras associações que representam a aviação brasileira, a Abesata mostrou ao mercado que um setor intensivo de mão de obra, como o ground handling, tem se revelado no Brasil, deveria ser olhado de forma diferenciada. “O transporte aéreo não só é gerador de empregos, mas é essencialmente vetor de desenvolvimento de uma nação. Vimos o transporte rodoviário cruzar os braços e o país parar. Já sabemos o que o transporte representa para um país de dimensões continentais como o nosso”, argumentou o presidente da Abesata.

O executivo segue no tema com ênfase no país das contradições: “Vários estudos são pacíficos em afirmar que, após 150 quilômetros, é mais barato manter a aviação do que rodovias. Não tem nexo o Governo Federal vir agora e buscar solução para o transporte rodoviário de carga através da penalização do transporte aéreo”, completa o executivo. A Associação apresentou um estudo do impacto financeiro da reoneração das ESATAs e o repasse à cadeia produtiva deve ficar na ordem de 9,2%.

Em todo Brasil, existem hoje 122 ESATAs (empresas especializadas em serviços auxiliares do transporte aéreo) representando uma força de trabalho de 38.000 pessoas diretas. Em todo mundo, 50% dos serviços auxiliares do transporte aéreo são realizados por empresas especializadas. No Brasil, ainda estamos em 30%. Mais informações em www.abesata.org


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