91,1% das ações locatícias são por falta de pagamento
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Em julho, das 1.453 ações judiciais que ingressaram na Justiça na capital paulista, 1.307 foram motivadas por falta de pagamento do aluguel
Levantamento realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que, das 1.453 ações relacionadas ao mercado de locação na capital paulista, 1.307 foram motivadas por falta de pagamento do aluguel, representando 91,1% do número total de processos na cidade de São Paulo.
As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos responderam por 64 processos (4,5%). As ordinárias, relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia totalizaram 57 ações (4%) e as consignatórias, quando há discordância de valores de aluguéis, motivaram 7 processos (0,5%).
O levantamento mostra que houve redução de 3% no número total de ações que ingressaram no mês de julho (1.453 processos), em comparação com o mês de junho (1.479 processos). Em relação ao mesmo mês do ano passado, a redução foi de 1,1%, com 1.451 ações.
Também houve queda no total das ações acumuladas no período de agosto de 2017 a julho de 2018 com o ajuizamento de 16.180 ações, um recuo de 13,7% diante do acumulado de agosto de 2016 a julho de 2017, com 18.746 ações.
"A diminuição da quantidade de ações indica a consolidação de um mercado de locação forte. Alguns ainda encontram dificuldades para pagar, mas a lei clara, com consequências conhecidas - em alguns casos, o despejo -, permite o bom rumo das locações", afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Evolução das ações locatícias por tipo de ação
Entenda o significado de cada ação:
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
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