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STF suspende resolução da ANS sobre coparticipação e franquia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução normativa nº 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atualiza as regras para a coparticipação e franquia nos planos de saúde. Entre as mudanças, a ANS definiu que os planos podem cobrar até 40% do custo dos procedimentos.

A resolução também isentava a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamentos de câncer e hemodiálise.

Cármem acatou a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a norma, defendendo que iriam aumentar os custos aos usuários dos planos de saúde.

Em sua decisão, a presidente do STF citou que a “fixação de novos e mais elevados percentuais” de contribuição atualmente convive com as crescentes dúvidas quanto aos limites das novas obrigações devidas pelos contratantes das modalidades de coparticipação ou de franquia. Carmem também destacou que a mudança empreendida pela resolução deveria ter passado pelo Congresso.
“A edição de norma administrativa que inaugura situação de constrangimento a direito social fundamental, como é o caso da saúde, não apenas pode vir a limitar esse direito, mas também instala situação da segurança e da confiança no direito e do direito, o que tem contribuído para a instabilidade das relações sociais brasileiras e, mais ainda, tem minado a confiança dos cidadãos nas instituições públicas”, disse a ministra.

A norma suspensa também permitia que operadoras de planos de saúde ofereçam descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde.


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