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Por dentro da Cartilha “Seguro DPVAT: Legislação e Jurisprudência”

Aqui na Seguradora Líder queremos que você saiba tudo sobre o Seguro DPVAT. Afinal, ele foi feito para beneficiar você e mais de 207 milhões de brasileiros em caso de acidentes de trânsito. Uma das nossas novidades é o lançamento da Cartilha “Seguro DPVAT: Legislação e Jurisprudência”, que traz orientações específicas sobre a aplicabilidade do direito à indenização do Seguro DPVAT de forma didática, mostrando, através de perguntas e respostas, as situações em que o pagamento é devido ou não.

Através desse documento, nosso objetivo é colaborar para a redução dos índices de judicialização do Seguro DPVAT e também garantir que você consiga receber seu benefício cada vez mais rápido.

Ficou curioso? Então, continue ligadinho no nosso post para conferir alguns exemplos do que você vai encontrar por lá.

Em casos onde a vítima no interior do veículo ou em motocicleta em trânsito é atingida por desmoronamento de terra, pedra desprendida, raios ou outros desastres da natureza, há indenização pelo Seguro DPVAT?

A resposta é não, pessoal. Nesse caso, os veículos envolvidos não terão sido os causadores dos danos, tendo apenas feito parte daquele cenário, ou em linguagem jurídica, sido “concausa passiva do evento”. Essa mesma lógica pode ser aplicada nos casos onde postes ou árvores caem sobre um veículo ou motocicleta, sem que estes tenham provocado a queda. Você sabia disso?

Sofri queda de um veículo. Tenho direito à indenização do Seguro DPVAT?

Depende, galera. Se a vítima caiu de um veículo parado/estacionado, não haverá cobertura pelo Seguro DPVAT, já que não houve participação ativa desse veículo. O mesmo critério se aplica quando a vítima, ao descer de veículo estacionado, inclusive de ônibus (coletivo) parado para embarque ou desembarque, sofre queda. No entanto, se a vítima sofre queda no interior de um ônibus provocada pelo movimento desse veículo – como no caso de frenagens ou manobras rápidas – ela tem direito ao Seguro DPVAT.

Em decorrência de um acidente de trânsito, uma vítima sofre danos estéticos (como cicatrizes) ou invalidez temporária. Há cobertura pelo Seguro DPVAT?

Esse é um questionamento que a gente vê muito por aqui, galera e a resposta é não, uma vez que a invalidez deve ser permanente. Por sua vez, a cicatriz não possui cobertura, já que é um dano estético.


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