Dirigentes de federação de cooperativas estão na mira da Susep
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Dois dirigentes da FENACOOP, a Federação Nacional das Cooperativas de Serviços e Consumo os Condutores de Veículos e Detentores de Patrimônio Unipropas, foram intimados pela Susep e terão 30 dias para apresentar sua defesa.
A autarquia intimou a presidente da federação, I. L. de A., e o diretor, A. C. R., ambos “em local incerto e não sabido” e que serão responsáveis solidários pelo pagamento de eventuais multas imputadas à referida pessoa jurídica, que é alvo de representação por “atuar como seguradora sem a devida autorização legal”
A FENACOOP também recebeu intimação, como pessoa jurídica, sendo advertida de que, se forem acolhidas as razões da representação, estará sujeita à penalidade de multa prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66 e no art. 8º da Resolução 60/01, do CNSP.
Ambas as normas estabelecem que as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações de seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização, no País ou no exterior, ficam sujeitas à pena de multa igual ao valor da importância segurada ou ressegurada.
O acesso ao processo se encontra à disposição na sede da Susep “Av. Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro/RJ), no horário das 9h às 17h.
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