Aprovação do marco temporal para a Reforma Trabalhista traz segurança jurídica, aponta advogado
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TST publicou instrução normativa que determina que regras da Reforma Trabalhista só serão aplicadas para processos ajuizados após 11 de novembro de 2017
“A decisão é acertada e razoável, pois dá mais segurança jurídica quanto a condução procedimental para as partes, sem surpresas que não eram consideradas antesLocal: PORTO ALEGRE, RS
Na última quinta-feira (21), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a instrução normativa 41/18, que determina um marco temporal para a aplicação de regras trazidas pela Reforma Trabalhista. A determinação é de que só podem ser aplicados os efeitos das novas regras em processos ajuizados após a entrada em vigor, que passou a valer em 11 de novembro de 2017. Sendo assim, a Reforma Trabalhista não atinge situações iniciadas ou consolidadas antes dessa data.
- A decisão é acertada e razoável, pois dá mais segurança jurídica quanto a condução procedimental para as partes, sem surpresas que não eram consideradas antes da Reforma – explica o advogado trabalhista Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich.
Apesar da IN 41/18 apontar esse marco temporal, a determinação não é obrigatória para as decisões em primeiro e segundo grau. Os juízes dessas instâncias não são obrigados a observar, mas o documento sinaliza como o TST aplica as normas.
- Também é importante salientar que a instrução normativa se limita a desenhar o marco inicial para aplicação da norma, mas nada tem a ver com a decisão do STF quanto a questão dos honorários de sucumbência. Não se discutiu se são ou não devidos os honorários pelo trabalhador – aponta Ferracini.
Aprovada no dia 21 de junho, a instrução normativa foi proposta em maio em parecer feito por uma comissão de ministros do TST, formada para discutir a Reforma Trabalhista.
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