Empresas que utilizam o eSocial podem ter benefícios com a compensação tributária
A Receita Federal publicou no último dia 14 a instrução normativa que regulamenta a compensação tributária para empresas que utilizam o eSocial. O intuito é normatizar a possibilidade de compensação de créditos e débitos previdenciários com outros de qualquer tributo federal, para quem utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O eSocial pretente simplicar e agregar as obrigações trabahistas, previdenciárias e fiscal em todo país. O documento irá substituir gradativamente algumas obrigações que geram um grande trabalho aos profissionais de RH.
De acordo com a notícia divulgada pela Receita Federal, “A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para o levantamento das contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação resultantes da transição entre os regimes.”
Para o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados (Blumenau/SC) as mudanças são positivas e relevantes. “A discussão envolvendo a compensação cruzada, por exemplo, é antiga, inclusive objeto de medidas judiciais. A nova regra supera tal discussão, ao menos para os contribuintes que podem se beneficiar do procedimento”, afirma.
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