Logo
Imprimir esta página

Vendas casadas prejudicam o setor da saúde

Corretores devem zelar pelo "bem da saúde"

A venda casada, prática que era vista geralmente em bancos que vendiam seguros, ao condicionar, por exemplo, uma concessão de empréstimo a uma contratação de seguro de vida ou a um plano de previdência, agora também tem partido de empresas do ramo de saúde, surpreendendo os corretores do ramo.

Neste caso, tem sido comum que, para aceitarem um cliente de seguro saúde que estaria ultrapassando a idade limite para a compra de carências, por exemplo, exijam que seja feita a contratação de um plano odontológico, ou de um seguro de outro ramo. É nesse momento que empurram outro produto que de nada serve para o perfil ou necessidade do cliente.

"Soubemos de um caso de uma dentista que precisou incluir um plano odontológico para conseguir contratar o seguro saúde. É um produto que ela nunca vai usar. Não se trata de um pacote para desconto, um combo, como as empresas de telefonia fazem, mas do condicionamento de uma contratação a outra", afirma Rosa Antunes, presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde).

"Estamos atuando na conscientização dos nossos associados de que um profissional, corretor de seguros ou de planos de saúde, não pode repassar essa imposição de qualquer operadora ao seu cliente. O corretor sabe o perfil de seu cliente, sabe a melhor solução para ele e que atendam às suas necessidades, e goza de sua inteira confiança para indicar os melhores produtos e serviços", alerta. "Caso ocorra de a operadora exigir a venda casada, o corretor deve informar ao seu cliente a 'condição' imposta pela seguradora em questão, já que em nenhum tipo de modalidade a venda casada é legal. E pode denunciar aos órgãos competentes. Tanto o cliente quanto o corretor devem fazer uma denúncia para que sejam apuradas as informações e, em casos concretos, os envolvidos sejam punidos de acordo com a lei. O profissional de saúde, mais do que todos, tem o dever de formalizar a questão às associações, órgãos e entidades responsáveis, que têm o poder de fiscalizar o setor e punir essa prática ilegal de acordo com a lei".

A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor — CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5.º, II, da Lei n.º 8.137/90). As penas para quem descumprir a lei podem variar, com detenção de 2 a 5 anos ou ainda multas.

"Para o corretor, além de comprometer o seu trabalho como profissional ético e de confiança de seu cliente, existe o constrangimento de se render às operadoras como se estas fossem as principais motivadoras desse mercado. O corretor deve manter sua postura moral e íntegra, certo de que o faz pelo bem do seu cliente e de seu próprio trabalho, trazendo melhoras para o mercado de saúde e conquistando pequenas vitórias diante de um mundo que parece cada vez mais irregular e frágil", aconselha.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto