Segurador Tem Obrigação de Avisar Atraso do Pagamento do Prêmio
Há tempos são proferidas decisões conflitantes pelos Tribunais de Justiça do país quando as negativas indenitárias, das seguradoras, são baseadas em cancelamentos de apólices por mora, dos segurados, no pagamento do prêmio.
O Superior Tribunal de Justiça, colocando fim à discussão, aprovou verbete em 2ª seção do STJ, na quarta-feira, 23/05/18, o qual recebeu o nº 616 das súmulas do Tribunal, com o seguinte teor:
"A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro."
Sendo assim, tal decisão acaba por impor às seguradoras o necessário cumprimento da formalização de notificiação prévia dos segurados antes da suspensão e cancelamento de contrato, ainda que nas cláusulas contratuais conste expressa a regra acerca das consequencias aos segurados do inadimplemento dos prêmios estipulados quando da formalização dos contratos.
Em suma, se o segurador não avisou o atraso, não pode cancelar o contrato.
Maria Izabel Indrusiak - advogada/
sócia da C Josias e Ferrer Advogados Associados
OAB/RS 58.451
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