Aposentado poderá manter plano de saúde empresarial
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Avança no Senado o projeto de lei que altera a Lei 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. De autoria do senador Hélio José (Pros-DF), o projeto assegura ao beneficiário de plano de saúde decorrente de vínculo empregatício a manutenção do benefício após a aposentadoria, independentemente do período de permanência no emprego, desde que passe efetuar seu pagamento integral.
A proposta, que já está na Comissão de Assuntos Sociais, que a analisa de forma terminativa, também garante ao aposentado a continuidade do direito à assistência do plano de saúde, nas mesmas condições que tinha quando da vigência do contrato de trabalho, mesmo sem ter contribuído para o plano, se assumir o seu pagamento integral.
O relator da proposta, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou parecer favorável, argumentando que a aprovação do projeto elimina o entrave burocrático que impede a continuidade do plano de saúde para alguns aposentados, sem trazer qualquer vantagem para as empresas.
Rocha destaca ainda que o aposentado deverá arcar integralmente com as mensalidades do seu plano de saúde, não gerando impacto significativo sobre o equilíbrio atuarial dos planos de saúde coletivos empresariais.
Por fim, o relator observa que, atualmente, a grande maioria das empresas não mantém planos de saúde próprios, contratando grandes operadoras para fornecer esses produtos a seus empregados. Dessa forma, ele entende que não haverá qualquer obstáculo para a empresa manter o plano de saúde para o seu ex-empregado aposentado, que deverá arcar com os custos do contrato, enquanto o ex-empregador sequer se preocupará com a administração do plano.
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