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Recadastramento: Conflito de interesse se resolve na forma da Lei

Recadastramento: Conflito de interesse se resolve na forma da Lei

Lei 4594/64
Art . 11. Os sindicatos farão publicar semestralmente, no Diário Oficial da União e dos Estados, a relação devidamente atualizada dos corretores e respectivos prepostos habilitados.

Os conflitos de interesse e as demandas legais se resolvem na forma da Lei. Ou não seria assim?

E, no Brasil, um País altamente regulatório, as condições da máquina pública devem atender os interessados na manutenção dessa mesma ordem pública. A pergunta é: O Estado atende a demanda de interesses globais no caso específico da Lei 4594/64?

“Se os sindicatos são obrigados a publicar”, semestralmente, a relação atualizada de corretores e prepostos e o órgão público não fornecer, como poderão cumprir a obrigação se, de fato, decidirem publicar a relação?

Em grande medida a escala é bem simples: Susep fornece aos sindicatos e os mesmos publicam o relatório “devidamente atualizado”. Assim, o interesse na atualização da base de corretores é um assunto da exigência da Lei. E os sindicatos não são a base primária de coleta de informações obrigatórias. Aliás, o corretor de seguros nem obrigado é associar-se ao sindicato. Portanto, é cabível a obrigação da Susep, em fornecer o conteúdo ao representante dos profissionais da corretagem, para cumprir-se a Lei 4594/64.

Como a premissa do cadastramento e do recadastramento é da autarquia, a obrigação de manter a finalidade da Lei e informar aos sindicatos também é dela. Portanto, qualquer disposição contrária fere o princípio legal e os sindicatos não podem ser prejudicados.

Quer goste ou não!

Armando Luis Francisco
Corretor de seguros

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4594.htm


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