Mudanças no Consórcio do Seguro DPVAT
A PQ Seguros S/A não faz mais parte do Consórcio do Seguro DPVAT. A empresa, sediada na Bahia, alterou seu objeto social bem como a sua razão social, cancelando, assim, sua autorização de funcionamento para operar como sociedade seguradora junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Com a saída da PQ Seguros, o Consórcio do Seguro DPVAT passa a contar com 76 consorciadas, das quais 56 são acionistas.
Vale lembrar que qualquer seguradora autorizada pela SUSEP a operar no país no segmento de danos e/ou pessoas pode, facultativamente, aderir ao Consórcio de Operações do Seguro DPVAT.
Para operar o Seguro DPVAT, as seguradoras aderem ao Consórcio, mediante manifestação escrita de adesão na qual aceitam integralmente as suas cláusulas e condições, acompanhada de autorização da SUSEP. Em caso de desligamento voluntário, a seguradora requerente transferirá a sua parcela de IBNR (Incurred but not reported) e demais provisões técnicas do DPVAT para as demais seguradoras que permanecem no Consórcio.
A exclusão da seguradora solicitante somente terá efeito liberatório de qualquer obrigação relativa ao Seguro DPVAT sobre sinistros ocorridos ou a ocorrer, avisados ou não, após o transcurso de três anos, contados do início do ano civil em que foi excluída do Consórcio.
Confira a lista completa de Seguradoras Consorciadas clicando aqui: https://www.seguradoralider.com.br/A-Companhia/Seguradoras-Consorciadas
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