Susep pode permitir que ressegurador local aceite risco no exterior
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Em breve, as resseguradoras locais poderão aceitar riscos no exterior. A Susep já analisa a possibilidade de editar norma regulamentando essa questão ainda este ano. Segundo revelou o superintendente da autarquia, Joaquim Mendanha, que participa do 7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro, além dessa, haverá outras “importantes decisões regulatórias” especialmente no segmento de resseguro ao longo de 2018.
Mendanha assinalou ainda que Comissão Especial de Trabalho sobre Resseguro, criada no final do ano passado já gerou importantes decisões. Ele citou a Resolução 353/17 do CNSP, que vigora há três meses e que, de acordo com o superintendente da Susep, “consagrou a efetiva abertura desse mercado”.
De fato, essa norma estabelece que o direito de preferência que possuem os resseguradores locais em relação aos demais concorrentes, para aceitação de riscos em contratos automáticos ou facultativos, ocorrerá se o ressegurador local aceitar a oferta em condições idênticas às ofertadas e/ou aceitas pelo mercado internacional.
Além disso, essa oferta preferencial deverá garantir tratamento equânime a todos os resseguradores.
Assim, desde janeiro, caso sejam identificadas práticas desleais no cumprimento da oferta preferencial, incluindo, mas não se limitando a, tratamento desigual aos resseguradores consultados ou eventuais alterações dos termos e condições contratuais ofertados, com a emissão de endossos que desconfigurem os termos e condições contratuais finais da colocação, o contrato de resseguro será desconsiderado, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades cabíveis.
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