Agentes de cargas sob tensão
Os agentes de cargas e despachantes aduaneiros que sobretaxam o preço do seguro de transporte internacional cobrado pela seguradora, estão sujeitos a severas punições e multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão, conforme a infração e previstas na Resolução CNSP 243 de 2011.
As regras para a estipulação de apólice pelos agentes de cargas e despachantes aduaneiros estão definidas na Resolução CNSP nº 107, de 2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados e Cláusula Específica de Estipulação de Seguro de Transporte n◦ 315. O regulamento estabelece que é expressamente vedado ao Estipulante cobrar de seus clientes quaisquer valores relativos a seguro, além dos especificados pela seguradora. O segurado (importador e exportador) deverá fornecer uma declaração expressa autorizando o Estipulante a contratar o seguro e será tratado individualmente, no que tange aos documentos referentes à emissão da apólice e ao aviso do sinistro, preservando os direitos e obrigações entre seguradora e segurado. A seguradora tem por obrigação entregar a cada segurado a apólice ou certificado de seguro indicando o custo do seguro cobrado, todas as condições, cláusulas e procedimentos sobre sinistros.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão governamental que regula e fiscaliza os mercados de seguros, já disponibiliza em seu site um espaço para o registro de reclamações.
Os agentes e despachantes que tiverem interesse em conhecer o formato adequado para a intermediação de seguros, com remuneração de forma legal, recomendo manter contato pelo e-mail .
Aparecido Rocha – especialista em seguros internacionais
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