Por que os ricos se beneficiam até na hora da aposentadoria
Idade mínima para o recebimento do benefício é apontada como o caminho para corrigir a distorção
Dentre os vários pontos polêmicos que barrou a aprovação da reforma da Previdência em fevereiro, um parece ter se aproximado mais do consenso, a idade mínima, que foi estipulada em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. A favor desta questão está o fim da aposentadoria precoce para os mais ricos.
Com maior escolaridade e oportunidades, esse grupo consegue o benefício por tempo de contribuição (35 homens e 30 mulheres), muitas vezes antes mesmo de chegar a ser considerado idoso. São dos mais ricos os trabalhos formais, sendo assim, contribuem compulsoriamente com a Previdência de forma contínua. Já os mais pobres passam a vida em atividades precárias e informais e, muitas vezes, só conseguem a aposentadoria por idade (65 homens e 60 mulheres).
Os advogados da Brasil Previdência, especialistas em aposentaria especial, Fernando Gonçalves Dias e Hugo Gonçalves Dias, ressaltam que, no País, os trabalhadores que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, não precisam comprovar idade mínima e é possível aposentar a partir dos 33 anos de idade, considerando o tempo mínimo de 15 anos, por exemplo, exigido para aposentar por tempo de contribuição especial.
Dessa forma, a proposta de Reforma da Previdência - objeto da PEC 287- apresentada pelo Governo Federal e retirada de tramitação por não ter quantidade suficiente de votos para ser aprovada, ao fixar a idade mínima de 62 para mulher e 65 para homem, as quais poderão ser elevadas sempre que aumentar a expectativa de vida, reduz o benefício da aposentadoria precoce para os mais ricos.
“A proposta elevaria a idade média de 58 anos na dos que se aposentam por tempo de contribuição comum e também estancaria a concessão da aposentadoria para os trabalhadores que atuam em área de risco, que aumentou 5.300% nos últimos 15 anos, o que seria mais adequado do ponto de vista do equilíbrio atuarial”, observam os advogados.
Outra questão levantada pelos especialistas da Brasil Previdência é a idade mínima dos servidores públicos, que de acordo com a proposta do governo seria menor: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
Para os advogados, esse é um dos pontos problemáticos, pois a idade mínima para o trabalhador da iniciativa privada aposentar deveria ser igual a idade mínima exigida ao servidor, em respeito à própria Constituição Federal que assegura o direito à igualdade, e não maior, como se propõe.H
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