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Planos de saúde devem informar motivo da negativa de cobertura

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a regulação da ANS ao manter a lei que obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem informações aos consumidores nos casos de negativa de cobertura. A decisão já tinha sido normatizada em 2013 com o objetivo de aprimorar o atendimento prestado.

Segundo a resolução, as operadoras devem informar os beneficiários, imediatamente ou no prazo de até cinco dias úteis, sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou no contrato.

Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta é de até dez dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.

Caso a resposta apresentada negue a realização de procedimentos ou serviços solicitados, deve ser informado o motivo e o dispositivo legal que a justifique, devendo tais informações serem encaminhadas por escrito ao beneficiário em até 24h, se este solicitar. Se o beneficiário não concordar com os motivos apresentados pela operadora para negar a cobertura, pode requerer a reanálise da sua solicitação, que será avaliada pela ouvidoria da operadora.


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