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Disponível link para emissão da contribuição sindical de pessoa jurídica, com vencimento para amanhã (31)

O SINCOR-GO informa que estão sendo encaminhados por e-mail para os corretores de seguros pessoa jurídica os boletos relativos à contribuição sindical anual, com vencimento para 31 de janeiro. Os boletos também podem ser baixados pela internet.

Emita seu boleto aqui.

O sindicato explica que a contribuição sindical está prevista no artigo 578 da CLT e que seu seu recolhimento POR TODOS QUE INTEGRAM AS CATEGORIAS REPRESENTADAS PELO SINCOR-GO é muito importante, pois permite a continuidade dos trabalhos do sindicato na luta em benefícios de todos os corretores e corretoras de Seguros no Estado de Goiás. A contribuição sindical permite que a entidade permaneça trabalhando em prol da continuidade das ações em defesa dos corretores, a fim de alcançar benefícios relevantes para todos, como aconteceu com o SUPER SIMPLES, a REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN no município de Goiânia e no combate às ditas associações de proteção veicular. Portanto o pagamento desta contribuição permitirá que o SINCOR-GO permaneça trabalhando na preservação e luta pelo fortalecimento dos corretores de Seguros no estado de Goiás.

A contribuição anual será cobrada de acordo com o capital social registrado no contrato social de cada empresa corretora, conforme tabela a seguir.

Dúvidas podem ser sanadas com Nicoly ou Jônatas, pelo telefone 62 3945-0808.


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