Ainda há possibilidade de recursos
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por *Dra. Giselle Farinhas / Imagem Autoria: Marcello Quirgo
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Sobre a condenação de Lula
O Tribunal Regional Federal da 4 Região condenou o Presidente Lula, nesta quarta-feira, pelo crime de lavagem de dinheiro e corrupção. A votação se deu por 3X0, mas a execução da pena ainda deve demorar.
A advogada Giselle Farinhas esclarece que poderá haver interposição pela defesa de embargos de declaração perante o acórdão do próprio Tribunal, em havendo omissões, obscuridades ou contradições no julgado, no qual, geralmente, os mesmos desembargadores costumam a votar sobre a questão em outra sessão. Além dos recursos ao próprio Tribunal, a defesa poderá recorrer ao STJ e depois ao STF para discutir questões eminentemente de direito e não mais provas e fatos correlativos ao processo. Nesse caso, poderá haver a absolvição ou o processo poderá retornar à instância de origem para começar desde o erro identificado.
A advogada ressalva ainda que o STF vem se posicionando no sentido de admissão da execução provisória da pena, diante da condenação em segunda instância. Segundo os ministros da mais alta corte do país o art. 283 do Código de Processo Penal não impede a execução provisória da pena e não viola o princípio constitucional da presunção da inocência.
*Dra. Giselle Farinhas
Advogada Fundadora do Escritório GISELLE FARINHAS SIA
www.farinhas.adv.br
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