Como comprar um imóvel se este obtém cláusula de usufruto?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Debora May Pelegrim
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O usufruto é um direito real de gozo ou desfruto de uma coisa alheia, enquanto temporariamente destacado da propriedade. Pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O usufruto restringe, mas não afasta o direito de propriedade estando este regulamentado pelo artigo 1.390 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Chama-se de doação com reserva de usufruto/ usufruto vitalício, quando o dono transmite para outra pessoa a propriedade de um bem, tendo o direito de continuar a usar e administrar este bem.
O usufruto poderá ser feito em cartório ou ser instituído também por testamento, devendo ser registado no Cartório de Registro de Imóveis. Este também poderá ser feito por feito por um período determinado - quando este termina, a disposição de usufruto perde a validez.
Do mesmo modo, se extingue por outras modalidades como: pela renúncia ou morte do usufrutuário, pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi constituído dentre outras.
Assim, se você quer comprar um imóvel e este obtém cláusula de o usufruto, o mesmo não estará totalmente vedado para a modalidade de compra e venda, eis que, se for renunciado o usufruto - o imóvel estará livre para transações.
Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.
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