Mercado ainda tem dúvidas sobre vendas por meio remoto
De qualquer forma, a FenSeg assegura que os seguradores aprovaram o teor da norma
O CQCS destaca que a CNseg enviou ofício à Susep listando algumas dúvidas do mercado sobre os termos da Resolução 359/17 do CNSP, que regulamenta a utilização de meios remotos nas operações de seguros e de previdência aberta. Caso a Susep não altere os termos dessa resolução, diante os questionamentos apresentados, as novas regras entrarão em vigorar já nesta sexta-feira (26/01).
De qualquer forma, a FenSeg assegura que os seguradores aprovaram o teor da norma, como divulgado pela federação em nota publicada no portal da CNSeg. O texto assinala, contudo, que, apesar de ter sido bem recebido pelo mercado, a resolução fixa um prazo de apenas 30 dias (entre a publicação e entrada em vigor da norma) para as seguradoras se adaptarem, tempo considerado “insuficiente e, portanto, preocupante”.
Para o diretor Técnico da CNseg, Alexandre Leal, a Resolução 359/17 trouxe avanços importantes e com certeza alavancará a adoção dos meios remotos no relacionamento entre consumidores, corretores e seguradoras. “Há, no entanto, algumas questões que necessitam ser esclarecidas pela Susep, como os procedimentos para aviso de sinistro, solicitação de assistência e etapas do pós-venda realizadas por meio remoto.”, observou.
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