Operadoras devem aguardar regulamentação da MP nº 780
Tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que irá publicar a devida regulamentação e, contado da data da publicação da mesma, as operadoras terão 120 dias para requerer a adesão.
A MP nº 780 instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) mas para participar do programa é imprescindível que as operadoras aguardem a publicação da regulamentação que deverá ocorrer no prazo de 60 dias.
-------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>