Logo
Imprimir esta página

Realizar exames médicos ocupacionais por meio de recursos da telemedicina não é legal

A realização de exames médicos ocupacionais por meio da telemedicina é vedada por norma regulamentadora, que determina a realização da avaliação clínica, anamnese e exames obrigatoriamente de forma presencial

A pandemia trouxe muitas discussões sobre as mudanças e adaptações que precisaram ser feitas em caráter de urgência para suprir as necessidades que o momento exigia e ainda exige.

A tecnologia para a área da saúde, por exemplo, foi um dos pontos que se mostraram cruciais. A pandemia acelerou um processo de investimento em telemedicina que já estava em curso. Foi uma saída para conseguir manter os atendimentos com mais segurança para médicos, enfermeiros e pacientes.

A regulamentação da atividade, que até então andava a passos lentos, foi percebida como uma aliada nas estratégias de combate e prevenção à Covid-19 e, em abril do ano passado, foi sancionada a Lei nº 13.989/20, que permitiu o uso de telemedicina no Brasil, pelo menos enquanto durar a crise provocada pela pandemia. As modalidades que podem optar por esse tipo de atendimento são de atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.

Todavia, segundo Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, diretor da OnCare Saúde e presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho), a prática da telemedicina regulamentada pelo Ministério da Saúde não se aplica à medicina ocupacional: “Com base na redação dada pelo Parecer CFM 8/2020, os exames médicos ocupacionais devem ser feitos de forma presencial e direto no trabalhador, com todos os cuidados necessários; portanto, é vedada a realização de exames ocupacionais por telemedicina”.

O que diz o especialista pode ser validado pelo art. 3 da Lei nº 13.989/2020, que liberou o uso da telemedicina neste momento para pesquisa, ensino, consulta clínica de assistência, prevenção ou promoção à saúde, mas os exames ocupacionais não se encaixam em nenhum desses casos.

NR-7 rege a realização de exames ocupacionais e determina que sejam presenciais

Vale lembrar que no início da pandemia a MP nº 927/2020 suspendeu a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais e complementares. Porém, em julho de 2020 a Medida Provisória perdeu a validade, e os exames ocupacionais voltaram a ser exigidos dentro do prazo previsto normalmente.

A OnCare Saúde, em concordância com a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), esclarece que a realização de exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) é regida pela norma regulamentadora 7 (NR-7), cujo item 7.4.2 determina a realização da avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, além de exames complementares previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A NR-7 determina ainda que é “indispensável a examinação minuciosa do trabalhador e de seu local de trabalho”, por isso o parecer CFM 8/20202 do Conselho Federal de Medicina, emitido em 21 de maio de 2020, veda o uso de telemedicina para exames ocupacionais.

Para Ricardo Pacheco, a telemedicina é um recurso utilizado a bastante tempo e foi aprovado pelo CFM desde 2002. “Sem dúvidas seu uso tem revolucionado a medicina e permitiu muitos progressos. Porém, o exercício da medicina é diverso e possui particularidades, por isso temos tantas modalidades de atendimento dentro da telemedicina. No medicina do trabalho é preciso evidenciar as dificuldades de se realizar um exame físico remoto em um trabalhador e seu local de trabalho, para que o médico ateste sua aptidão ao trabalho de forma remota”, ressalta o gestor em saúde.

Contato entre médico e paciente vai além do cumprimento das obrigações legais

A telemedicina é importante, e pode ser aplicada para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, e para promover a educação e a conscientização. Já os exames ocupacionais, uma exigência legal, são realizados de forma eficaz e adequada com o contato entre médico e paciente.

Para Ricardo Pacheco esse contato faz a diferença e promove uma série de benefícios. “Além da conexão que se estabelece e que facilita a personalização do atendimento, percebe-se a redução das doenças e dos acidentes de trabalho, e um maior engajamento em ações preventivas e saudáveis. Essa é uma relação que se constrói com confiança e atendimento presencial. Entendendo o médico que é necessária a realização do exame ocupacional, mesmo ainda em pandemia, que faça a avaliação clínica presencial”, completa o médico e diretor da OnCare Saúde.

Sobre a OnCare Saúde

A OnCare Saúde é uma plataforma de solução integrada de saúde, que oferece assessoria e consultoria, para empresas e para população em geral. Dentro dessa plataforma, de gerenciamento macro, está a assistência médica que também garante a assistência integral social e à saúde dos beneficiários e seus dependentes, com ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação, de forma a contribuir para o aprimoramento do sistema social e de saúde do Brasil.

Nesse momento de pandemia a OnCare Saúde tem adotado todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades em saúde, no Brasil e no mundo. Dessa forma, os atendimentos presenciais continuarão acontecendo por ordem de chegada, como ocorre normalmente. É exigido o uso de máscaras e ofertado álcool em gel para todo usuário que tenha que se deslocar até uma unidade.

A OnCare Saúde ainda adverte que os serviços digitais são amplos e estão disponíveis 24 horas por dia; e que o paciente só se dirija a uma unidade se realmente imprescindível.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto