Febrasgo sobre acompanhamento pré-natal por enfermagem obstetra ou obstetriz
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Chico Damaso
- SEGS.com.br - Categoria: Saúde
A ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB) e a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (FEBRASGO), sua sociedade de especialidade, vêm se manifestar, conjuntamente, junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL POR ENFERMAGEM OBSTETRA OU OBSTETRIZ.
A possibilidade da ANS em acolher a proposta de inclusão no rol de procedimentos do acompanhamento pré-natal por enfermagem obstetra ou obstetriz é um retrocesso da Lei do Ato Médico em desconsideração ao correto entendimento de argumentos técnicos/científicos e, de igual modo, às atribuições e competências de cada conselho profissional na sua área específica da saúde.
Não sem motivo, em 2020, a FEBRASGO, atenta à defesa da boa prática do exercício da medicina para a segurança da população, encaminhou seu posicionamento institucional e científico para esta consulta pública. As mais de 6000 mil contribuições demonstram a seriedade e a dimensão do tema.
As duas instituições assinam o presente comunicado para alertar sobre o caráter espúrio dessa demanda específica para pleitear a inclusão no rol de procedimentos e, ao mesmo tempo, informar que medidas administrativas e, se preciso, judiciais, serão adotadas para assegurar que sejam obedecidos critérios científicos, respeitada a Lei do Ato Médico e garantida a segurança maior, qual seja, a saúde da população e, no caso específico, do binômio materno-fetal.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (FEBRASGO)
A ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
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