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A telemedicina no pós pandemia é uma tendência

Modalidade tem a vantagem de chegar onde a medicina tradicional não chega e o serviço ocupacional tem muito a ganhar

A telemedicina, regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em março desse ano, se deu de maneira emergencial por conta da pandemia de Covid-19. A modalidade, mesmo incipiente no Brasil, tem como intuito viabilizar uma assistência de qualidade a pessoas que estão em áreas remotas, permitindo a continuidade do atendimento em face à restrição de mobilidade.

As vantagens e os desafios se estendem à medicina ocupacional, pois com a telemedicina as organizações podem obter os laudos dos exames com rapidez e sem perda de qualidade.

Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e diretor da OnCare Saúde, destaca o papel da modalidade para agilizar as operações e garantir o bom atendimento. “A telemedicina promove, ainda mais nesse momento em que há limitação de contato presencial, maior agilidade nos atendimento às necessidades, da população no geral e dos trabalhadores, que estão nas empresas ou em home office”.

O médico enfatiza que em todo o mundo a telemedicina tem sido uma importante ferramenta tecnológica para ampliar o acesso à saúde, e na pandemia a prática foi a solução encontrada para levar o médico onde o paciente está: “Essa tecnologia aproximou o profissional da saúde das pessoas e das empresas. Para as organizações, permite a obtenção de laudos à distância de vários tipos de exames frequentes na área de saúde ocupacional, agilizando a emissão de exames admissionais e demissionais, já que empresas e trabalhadores têm pressa, seja para encerrar ou iniciar o contrato trabalhista. É uma ferramenta que ajuda profissionais e empresários na otimização do tempo e no fluxo trabalhista, imprimindo maior rapidez e eficácia no acompanhamento do ritmo do mercado, fornecendo laudos ocupacionais precisos”.

O gestor e especialista em saúde ocupacional destaca que o Conselho Federal de Medicina reconheceu, na Resolução CFM nº 1.643/2002, três formas de telemedicina, todas válidas durante a fase de pandemia de COVID-19. “A partir dessa decisão é possível praticar a teleorientação, onde os profissionais da medicina realizam, remotamente, a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; o telemonitoramento, que permite orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença; e a teleinterconsulta, que serve exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico”, explica o presidente da ABRESST.

Ferramentas

As consultas e atendimentos são operacionalizadas por meio de tecnologia de aplicativos e softwares. As empresas que prestam o serviço, como a OnCare Saúde, precisam utilizar o sistema HIPAA Compliance (em português, Lei de Portabilidade e Responsabilidade do Seguro de Saúde). “É esse sistema que assegura sigilo das informações trocadas entre o paciente e o médico. O sistema de segurança digital abrange protocolos, edição do prontuário do paciente, consultas gravadas e receitas prescritas e assinadas por meio de certificado digital. Para a medicina ocupacional é uma quebra de paradigmas, pois além de preservar a saúde, principalmente de trabalhadores em grupos de risco, dá mais agilidade ao atendimento”, afirma Ricardo Pacheco.

O gestor e diretor da OnCare Saúde conclui enfatizando que a telemedicina é uma ferramenta muito importante para salvar vidas, principalmente no momento atual em que vive o mundo com a pandemia do novo coronavírus. “A teleconsulta possibilita que médicos, inclusive os que praticam a medicina ocupacional, possam seguir realizando atendimento mesmo em casos que não forem urgência, respeitando a recomendação de líderes mundiais da saúde para manter o isolamento social e trabalhadores que estão produzindo remotamente. Dessa forma, se protege tanto os profissionais quanto os pacientes; se amplia o acesso a especialistas e ajuda a desafogar os serviços de urgência e emergência em um período de saturação dos atendimentos. Empresas que optaram pela contratação deste serviço não só estão protegendo os seus colaboradores, como também ajudando a evitar um desfalque na capacidade de atendimento e produtiva por conta da contaminação do seu quadro de funcionários, que pode ocorrer em uma eventual demora nas orientações adequadas em caso de sintomas compatíveis com a Covid-19 ”, completa o médico.


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