SEGS Portal Nacional

Turismo

O Covid-19 e seus efeitos nos setores do turismo e da cultura

  • Sexta, 24 Abril 2020 10:52
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
  • Imprimir

Gustavo Milaré Almeida* e João Pedro Alves Pinto**

No dia 8 de abril, foi editada a Medida Provisória nº 948 (MP 948), que dispôs sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Essa MP 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na mesma data de sua edição e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, inclusive shows e espetáculos, a MP 948 previu que o prestador de serviço ou a empresa não serão obrigados a reembolsar o consumidor pelos valores pagos se (i) assegurarem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; (ii) disponibilizarem o crédito para uso ou o respectivo abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nessas empresas; ou (iii) celebrarem outro acordo com o consumidor.

Na impossibilidade do oferecimento dessas alternativas, o consumidor deverá ter o valor da compra restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Assim sendo, as empresas e os prestadores de serviços devem comunicar os seus consumidores com a maior brevidade eventuais alterações nos seus serviços, reservas e eventos agendados, recomendando-se que busquem, já nessa oportunidade, minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em seus negócios.

Além disso, de modo geral, recomenda-se a empatia e a colaboração para todos os envolvidos: empresas, prestadores de serviços e consumidores, a fim de que trabalhem em conjunto em soluções satisfatórias para a realidade econômica de cada um, evitando futuros conflitos.

*Gustavo Milaré Almeida advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados

**João Pedro Alves Pinto advogado associado de Meirelles Milaré Advogados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+TURISMO ::

Jan 12, 2026 Turismo

Viajar em 2026: experiências transformadoras para…

Jan 09, 2026 Turismo

O turismo mudou — e Orlando é a prova de que hotéis…

Jan 08, 2026 Turismo

Bahamas: o destino perfeito para férias em família com…

Jan 07, 2026 Turismo

Abreu apresenta experiências únicas em destinos fora do…

Jan 06, 2026 Turismo

Tendências do turismo em 2026: Atacama está entre os…

Jan 05, 2026 Turismo

9 destinos brasileiros para praticar esportes náuticos…

Dez 30, 2025 Turismo

Férias 2026: Rede de Hotéis Deville traz o mundo…

Dez 29, 2025 Turismo

20 praias para aproveitar o Litoral Norte de São Paulo…

Dez 26, 2025 Turismo

Uma cidade, três dias: descubra Bursa, na Turquia

Dez 23, 2025 Turismo

Fim de ano na serra: Campos do Jordão deve registrar…

Dez 22, 2025 Turismo

Conheça os destinos mais populares para o Réveillon no…

Dez 19, 2025 Turismo

Vale a pena viajar para a República Dominicana durante…

Dez 18, 2025 Turismo

Pousada Villa dos Leais anuncia tarifas especiais para…

Dez 17, 2025 Turismo

Com Réveillon na Paulista e luzes de Natal, São Paulo é…

Dez 16, 2025 Turismo

10 destinos para curtir o verão perto de São Paulo

Dez 15, 2025 Turismo

Conheça 6 lugares inusitados para passar a virada do ano

Mais TURISMO>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version