SEGS Portal Nacional

Turismo

O Covid-19 e seus efeitos nos setores do turismo e da cultura

  • Sexta, 24 Abril 2020 10:52
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
  • Imprimir

Gustavo Milaré Almeida* e João Pedro Alves Pinto**

No dia 8 de abril, foi editada a Medida Provisória nº 948 (MP 948), que dispôs sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Essa MP 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na mesma data de sua edição e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, inclusive shows e espetáculos, a MP 948 previu que o prestador de serviço ou a empresa não serão obrigados a reembolsar o consumidor pelos valores pagos se (i) assegurarem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; (ii) disponibilizarem o crédito para uso ou o respectivo abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nessas empresas; ou (iii) celebrarem outro acordo com o consumidor.

Na impossibilidade do oferecimento dessas alternativas, o consumidor deverá ter o valor da compra restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Assim sendo, as empresas e os prestadores de serviços devem comunicar os seus consumidores com a maior brevidade eventuais alterações nos seus serviços, reservas e eventos agendados, recomendando-se que busquem, já nessa oportunidade, minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em seus negócios.

Além disso, de modo geral, recomenda-se a empatia e a colaboração para todos os envolvidos: empresas, prestadores de serviços e consumidores, a fim de que trabalhem em conjunto em soluções satisfatórias para a realidade econômica de cada um, evitando futuros conflitos.

*Gustavo Milaré Almeida advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados

**João Pedro Alves Pinto advogado associado de Meirelles Milaré Advogados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+TURISMO ::

Dez 19, 2025 Turismo

Vale a pena viajar para a vRepública Dominicana durante…

Dez 18, 2025 Turismo

Pousada Villa dos Leais anuncia tarifas especiais para…

Dez 17, 2025 Turismo

Com Réveillon na Paulista e luzes de Natal, São Paulo é…

Dez 16, 2025 Turismo

10 destinos para curtir o verão perto de São Paulo

Dez 15, 2025 Turismo

Conheça 6 lugares inusitados para passar a virada do ano

Dez 12, 2025 Turismo

Ilhas do Litoral Norte de São Paulo despontam como…

Dez 11, 2025 Turismo

Réveillon com clima de praia pertinho de São Paulo…

Dez 10, 2025 Turismo

Anguilla: o destino no Caribe para aproveitar o ano…

Dez 09, 2025 Turismo

Juma Ópera Hotel lança promoção Green Friday com…

Dez 08, 2025 Turismo

Clara Resorts apresenta programação especial para as…

Dez 05, 2025 Turismo

Heritance Aarah: o refúgio mais romântico das Maldivas

Dez 04, 2025 Turismo

9 destinos brasileiros para praticar esportes náuticos…

Dez 03, 2025 Turismo

América sob medida: descubra experiências de luxo pelos…

Dez 02, 2025 Turismo

Verão 2026: Abreu oferece promoções imperdíveis para…

Dez 01, 2025 Turismo

Férias de janeiro no Nordeste: Origem Patacho destaca…

Nov 28, 2025 Turismo

Costa Serena: dois novos itinerários em 2026, entre o…

Mais TURISMO>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version