SEGS Portal Nacional

Turismo

O Covid-19 e seus efeitos nos setores do turismo e da cultura

  • Sexta, 24 Abril 2020 10:52
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
  • Imprimir

Gustavo Milaré Almeida* e João Pedro Alves Pinto**

No dia 8 de abril, foi editada a Medida Provisória nº 948 (MP 948), que dispôs sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Essa MP 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na mesma data de sua edição e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, inclusive shows e espetáculos, a MP 948 previu que o prestador de serviço ou a empresa não serão obrigados a reembolsar o consumidor pelos valores pagos se (i) assegurarem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; (ii) disponibilizarem o crédito para uso ou o respectivo abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nessas empresas; ou (iii) celebrarem outro acordo com o consumidor.

Na impossibilidade do oferecimento dessas alternativas, o consumidor deverá ter o valor da compra restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Assim sendo, as empresas e os prestadores de serviços devem comunicar os seus consumidores com a maior brevidade eventuais alterações nos seus serviços, reservas e eventos agendados, recomendando-se que busquem, já nessa oportunidade, minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em seus negócios.

Além disso, de modo geral, recomenda-se a empatia e a colaboração para todos os envolvidos: empresas, prestadores de serviços e consumidores, a fim de que trabalhem em conjunto em soluções satisfatórias para a realidade econômica de cada um, evitando futuros conflitos.

*Gustavo Milaré Almeida advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados

**João Pedro Alves Pinto advogado associado de Meirelles Milaré Advogados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+TURISMO ::

Fev 26, 2026 Turismo

Páscoa em Campos do Jordão: experiências românticas no…

Fev 25, 2026 Turismo

5 dicas essenciais para quem vai viajar ao exterior…

Fev 24, 2026 Turismo

Orlando para adultos: um destino completo para quem…

Fev 23, 2026 Turismo

Penang: a ilha malaia que vem chamando atenção em 2026

Fev 20, 2026 Turismo

Turismo religioso no Paraná atrai fiéis para a Rota do…

Fev 19, 2026 Turismo

Como aproveitar a Copa do Mundo 2026 combinando paixão,…

Fev 19, 2026 Turismo

Semana Santa na Nascente Azul tem ecoturismo para toda…

Fev 18, 2026 Turismo

Especialista em cruzeiros Disney analisa os roteiros do…

Fev 13, 2026 Turismo

The Brando mantém 5 estrelas no Forbes Travel Guide

Fev 12, 2026 Turismo

Carnaval aquece turismo regional e impulsiona viagens…

Fev 11, 2026 Turismo

Turismo de nicho: como as agências especializadas…

Fev 10, 2026 Turismo

Tierra Atacama e Tierra Patagonia lançam oferta 4×3…

Fev 09, 2026 Turismo

Carnaval em Caraíva: Villa Fulô Casa Hotel convida a…

Fev 06, 2026 Turismo

5 destinos para fugir do agito e encontrar o silêncio…

Fev 05, 2026 Turismo

Bahamas alcançam sucesso turístico sem precedentes ao…

Fev 04, 2026 Turismo

Aqualand Resort prepara programação com música ao vivo…

Mais TURISMO>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version