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O compartilhamento de imóveis para turismo pode fragilizar a segurança em condomínios na alta temporada

  • Quarta, 08 Janeiro 2020 09:49
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elisama Reis
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
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Cada vez mais popular, esse tipo de hospedagem turística gera muita polêmica entre condôminos

Os aplicativos e plataformas de aluguel de residências se popularizam ano a ano no Brasil. Esse tipo de locação tem atraído proprietários que enxergam nela — assim como no Uber — uma oportunidade de complementar a renda, e, para quem aluga, a experiência de uma hospedagem com características e aconchego de casa, com preços melhores. Porém o que pode ser comodidade para alguns tem gerado desconforto para outros, pois se o imóvel está dentro de um condomínio, a presença temporária e frequente de pessoas “estranhas” tem gerado desconfiança quanto à segurança dos demais moradores de inúmeros conjuntos residenciais horizontais ou verticais espalhados pelo Brasil.

É possível imaginar que um morador decida alugar três quartos para três casais por dia, sendo seis hóspedes diferentes que utilizarão das dependências do condomínio. Se mais um morador utilizar o mesmo recurso, podem ser centenas de novas pessoas passando por mês na portaria. Com essa alta rotatividade, o serviço de portaria precisa estar muito mais atento, caso contrário não saberá quem entrou e quem saiu e os próprios moradores não se reconhecerão. Para tanto, é fundamental a utilização de um sistema profissional de cadastro de veículos e acompanhamento diário do prédio, e o papel do morador no auxílio a essa segurança torna-se essencial. Anunciar o recebimento de encomendas, identificação de pessoal — como babás, diaristas ou prestadores de serviço — é o básico.

Há ainda muitas questões jurídicas na locação destes imóveis para turismo via internet. Sem ter uma legislação que proíba ou regulamente tal situação, diversos condomínios têm buscado alternativas para coibir ou lidar com a ação como a modificação da convenção e até a busca de uma assessoria jurídica, que conduza a precauções cabíveis dentro do que previne a justiça.

No entanto, se o condomínio quiser permitir a exploração de unidades na modalidade de hospedagem para os moradores, cabe ao síndico e aos moradores readequarem as instalações e serviços do condomínio para garantir maior segurança e controle. De qualquer forma, a vida em condomínio inclui riscos, até mesmo entre os próprios condôminos (familiares e hospedes normais), pois não conhecemos a fundo a índole de todos eles, sejam proprietários, locatários ou visitantes. E depois, mesmo informalmente, o aluguel para fins turísticos sempre existiu, e as plataformas vieram para formalizar o contato entre locadores e locatários, o que certamente gera um registro mais confiável da ação.

Com o auxílio dos moradores, a ação dos porteiros — que já é fundamental — poderá ficar ainda mais eficiente. Mas é sempre bom salientar que um condomínio não pode contratar qualquer tipo de funcionário para funções de segurança preventiva. O porteiro precisa ser treinado, pois tem a importante tarefa de inibir furtos e assaltos. Na maioria dos casos, a falha está justamente no momento da averiguação ou liberação de visitantes e prestadores de serviços. Por isso alertar condôminos quanto às atitudes irresponsáveis e investir em treinamento e tecnologia vale a pena. Há empresas de serviços terceirizados com experiência na gestão e na preparação de profissionais capacitados para agir e evitar situações desagradáveis.

No entanto a ação da portaria acontece juntamente da disciplina e das regras que devem ser seguidas e respeitadas pelos condôminos. A colaboração deles é primordial e fundamental para a segurança do condomínio e a vida tranquila em um ambiente familiar.

Artigo de: Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização

*Proibida a publicação sem a devida autoria.


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