Erro na declaração de imóveis no Imposto de Renda pode aumentar imposto na venda do bem
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Vivian Roberta Borges Batizelli Koqui
- SEGS.com.br - Categoria: Economia
Especialistas alertam que falhas comuns no preenchimento da declaração podem impactar diretamente o cálculo de ganho de capital no futuro
Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em andamento, tributaristas chamam atenção para um erro recorrente entre contribuintes que possuem imóveis: a forma como esses bens são informados ao longo dos anos pode influenciar diretamente o valor do imposto pago no momento da venda.
Na prática, a Receita Federal exige que imóveis sejam declarados pelo chamado valor histórico — ou seja, o valor efetivamente pago na aquisição — e não pelo preço de mercado atualizado. Ainda assim, muitos contribuintes acabam cometendo equívocos ao tentar atualizar o valor do imóvel ou ao deixar de registrar despesas que poderiam reduzir o imposto devido futuramente.
Segundo Eduardo Rodrigues, advogado tributarista e sócio da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, esse tipo de erro costuma surgir quando o contribuinte tenta refletir na declaração a valorização do imóvel ao longo do tempo.
“O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, que corresponde ao montante efetivamente pago na compra. Um erro relativamente comum ocorre quando o contribuinte tenta atualizar esse valor com base no preço de mercado ou em estimativas de valorização do imóvel. Esse tipo de atualização não é permitido pela legislação e pode gerar inconsistências na declaração.”
Outro ponto que costuma gerar dúvidas está relacionado às reformas realizadas ao longo dos anos. Despesas com obras e melhorias podem ser incorporadas ao custo do imóvel, desde que devidamente comprovadas e informadas na declaração.
Segundo o especialista, gastos com benfeitorias — como reformas estruturais, ampliação do imóvel ou melhorias que aumentem o valor do bem — podem ser incorporados ao custo de aquisição, desde que o contribuinte possua documentação que comprove essas despesas. “Esse registro é importante porque reduz o ganho de capital apurado no momento da venda e, consequentemente, o imposto devido”, diz.
Rodrigues também destaca que operações envolvendo imóveis deixam diversos registros em bases oficiais, como cartórios e órgãos municipais responsáveis pela arrecadação de tributos sobre transferência de propriedade.
Nesse contexto, inconsistências entre as informações declaradas no Imposto de Renda e os dados registrados em outras bases podem chamar a atenção da Receita Federal.
“Hoje existe uma capacidade cada vez maior de cruzamento de dados. Informações como registros em cartório, valores declarados em operações imobiliárias e tributos recolhidos na transferência de propriedade podem ser analisados em conjunto. Por isso, é fundamental que os dados informados na declaração estejam coerentes com os registros oficiais”, afirma Rodrigues.
Embora muitos contribuintes enxerguem a declaração do Imposto de Renda apenas como uma obrigação anual, tributaristas ressaltam que o documento também funciona como um histórico patrimonial que acompanha o contribuinte ao longo do tempo.
Rodrigues destaca que é importante tratar a declaração como um registro contínuo do patrimônio. “Manter a documentação organizada, registrar corretamente o valor de aquisição do imóvel e incluir eventuais despesas com benfeitorias são cuidados que ajudam a evitar inconsistências e reduzem o risco de pagar mais imposto do que o necessário no futuro.”
Erros aparentemente pequenos no preenchimento da declaração podem ter efeitos relevantes anos depois, especialmente quando o imóvel é vendido e o ganho de capital precisa ser calculado. Por isso, organização documental e atenção às informações declaradas ao longo do tempo são consideradas medidas essenciais para evitar custos tributários desnecessários.
Sobre Eduardo Rodrigues
Eduardo é advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti Advogados. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e com MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos pela FGV-SP, presidente a Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção da Lapa.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>